ALLAN PEREIRA E LÁZARO THOR
Da Redação
A pecuária em áreas de reserva legal do Pantanal devem ser exploradas de forma temporária, entre o fim do período chuvoso e o início da estiagem, que compreende o período entre abril e junho, segundo nota técnica de Pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Veja aqui o estudo completo.
O projeto de lei apresentado pelos deputados de Mato Grosso para modificar a lei de preservação do Pantanal não traz no seu texto o período específico para exploração da atividade pecuária. A medida proposta pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) define apenas que a pecuária pode ser explorada em área de reserva legal.
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"Uso pecuário temporário, entre o final das chuvas e o início da estação seca, visando a remoção parcial da vegetação campestre (entre abril e junho) de modo a reduzir a biomassa vegetal", diz trecho do estudo.
O estudo feito pela Embrapa, contratado pela ALMT em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), vai subsidiar as modificações na Lei Estadual 8830/2020 que instituiu a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.
A reportagem do Midiajur tentou acesso ao estudo via Embrapa, que informou que a documentação seria considerada "sigilosa". Mais tarde a ALMT publicou todos os arquivos do estudo realizado.
A discussão sobre pecuária no Pantanal veio à tona depois dos incêndios florestais que atingiram o bioma em 2019. Pantaneiros defendem que o boi pode reduzir a biomassa (capim seco) e, com isso diminuir as chances do fogo proliferar. Ambientalistas alertam, por outro lado, que não existe correlação entre os dois fenômenos.
Árvores "colonizadoras"
As notas técnicas também defendem o manejo de áreas do Pantanal ocupadas por árvores, principalmente do Cerrado, para serem recuperadas e transformadas em áreas de campo - veja abaixo a lista.
De acordo com os pesquisadores Walfrido Moraes Tomás, Catia Urbanetz e Carlos Roberto Padovani, o uso pecuário de áreas de reserva legal tem como objetivo a redução de biomassa vegetal, também para diminuir as ocorrências de incêndios intensos.
Em 2020, o Instituto Centro de Vida (ICV) estima que até 40% do Pantanal mato-grossense tenha sido destruído pelo fogo, após dois anos de estiagem grave.
Os pesquisadores ainda recomendam a restrição à atividade pecuária em áreas de reserva legal que contenham em seu interior apenas áreas de campo nativo ou Cerrado.
Nessas áreas, também deve ser resguardada o limite de até 0,2 cabeças por hectare.
A área de reserva legal, segundo o Código Florestal, é um espaço dentro de uma propriedade rural que tem a função de auxiliar na conservação da biodiversidade e proteger a fauna e a flora silvestres.
Produtor pode derrubar árvores "invasoras" de áreas de campo
Produtores de gado também poderão fazer o desmate de árvores e arbustos em áreas de campos para serem explorados pela pecuária.
De acordo com os pesquisadores, essa "invasão" de espécies lenhosas, sendo a maioria do Cerrado, ocorre por diversos fatores.
Desde um distúrbio no ciclo anual da cheia e seca do Pantanal que permite o crescimento dessas espécies, passando pela ocorrência de incêndios e até o uso inadequado do solo com a aragem ou herbicidas.
Os pesquisadores fazem a ressalva, no entanto, de que o material lenhoso dessas espécies lenhosas devem ser depositadas em áreas abertas, longe das florestas ou do Cerrado, além de que seja feito o uso da queima controlada ou deixá-la para decomposição natural.
Veja lista de árvores que podem ser derrubadas
> Espécies arbustivas ou indivíduos jovens de espécies arbóreas (com altura menor que 5 m):
Algodão-bravo (Ipomoea carnea)
Assa-peixe (Vernonanthura brasiliana)
Cambará (indivíduos jovens de Vochysia divergens)
Canjiqueira (indivíduos jovens de Byrsonima cydoniifolia)
Leiteiro branco (Sapium sp.)
Lixeira, indivíduos jovens (Curatella americana)
Malva-branca (Waltheria albicans)
Maminha de porca (indivíduos jovens de Zanthoxylum hasslerianum)
Mata pasto (Senna alata)
Pateiro (indivíduos jovens de Couepia uiti)
Pimenteira (indivíduos jovens de Licania parvifolia)
Pombeiro (Combretum spp.)
Saranzinho (Sesbania virgata)
> Espécies arbóreas:
Cambará (Vochysia divergens) jovem
Guanandi (Calophyllum brasiliense)
Lixeira (Curatella americana)
Louro preto (Cordia glabrata)
Maminha de porca (Zanthoxylum hasslerianum)
Pateiro (Couepia uiti)
Pimenteira (Licania parvifolia)
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