MAYLA MIRANDA
DO MIDIANEWS
A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Vanessa Curti, rejeitou o recurso que pedia a suspensão de todas as multas aplicadas por radar na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
A solicitação da suspensão das cobranças foi feita pelo vereador Dilemário Alencar (PTB), em uma popular.
O parlamentar alegou que, considerando a via é de jurisdição estadual, já que faz parte da BR-364, a Prefeitura de Cuiabá seria impedida de instalar esse tipo de dispositivo sem anuência do Governo Federal. Dessa forma, não teria motivos para cobrar as multas.
Na decisão, a juíza admite que a via é de competência estadual, mas observou que, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, as normas de velocidade máxima são aplicadas no perímetro urbano, independentemente da jurisdição.
“Referido anexo estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento:(Código 621-1), e as demais infrações superiores, é de competência do município”, diz trecho da decisão.
Vanessa Curti ainda destacou que, no que se refere ao Código de Trânsito Brasileiro, referentes a infrações cometidas em áreas urbanas, foi editada a Resolução nº 66, de 23 de setembro de 1998.
A medida dispõe, em seu art. 1º, a tabela de distribuição de competência, fiscalização de trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas.
Confira AQUI a íntegra da decisão da juíza Vanessa Curti sobre os radares da Avenida Miguel Sutil.
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