CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz federal Raphael Almeida de Carvalho voltou a suspender nesta sexta-feira (3) a eleição para presidência da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso), que aconteceria hoje. Ele atendeu um pedido do empresário Jaime Trentim.
Na quinta-feira (2), Carvalho já havia acatado parcialmente uma ação popular de Trentim. Segundo a ação, o ex-secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira (que concorre à presidência) não pode ser candidato porque, em um mandado de segurança que tramita na Justiça do Trabalho, teria confessado “a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e ‘corruptela’”.
Na manhã desta sexta, todavia, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, plantonista do Tribunal de Justiça, decidiu, em nova liminar, permitir que a eleição.
A decisão que determinou a suspensão do pleito eleitoral marcada para hoje foi proferida por juiz federal. Nesse caso, compete ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgar a decisão proferida por este juiz federal
O juiz Rafael Almeida de Carvalho, por sua vez, afirmou que não compete ao TJ-MT reformar decisão dada pela Justiça Federal.
“A decisão que determinou a suspensão do pleito eleitoral marcada para hoje foi proferida por juiz federal. Nesse caso, em consonância com o disposto no art. 108, da CF/88, compete ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgar a decisão proferida por este juiz federal”, escreveu o magistrado, em trecho da decisão.
Carvalho acrescentou que o recurso apresentado pela Fiemt e que resultou na decisão do TJ, às vésperas da eleição, “não é o remédio processual correto” para modificar sua decisão.
Conforme o magistrado, a eleição deve continuar suspensa até que uma nova decisão seja proferida pelo TRF1.
“Diante do exposto, intimem-se os réus para dar integral cumprimento à decisão liminar proferida por este juiz federal, qual seja, suspender as eleições designadas para 3 de agosto de 2018”, disse Carvalho.
“Ficam os réus advertidos de que o descumprimento da decisão liminar poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo cabível aplicação de multa diária’, concluiu o juiz.
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