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POLÍTICA Terça-feira, 08 de Março de 2016, 08:06 - A | A

08 de Março de 2016, 08h:06 - A | A

POLÍTICA / FÓRUM TRABALHISTA

Juiz federal manda prender ex-senador Luiz Estêvão

Ele é acusado de participar de desvio de dinheiro envolvendo obras no TRT-SP

FELIPE LUCHETE
CONSULTOR JURÍDICO



Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência no caso de réus condenados à prisão em 2002, com acórdão proferido em 2006 e penas próximas da prescrição. Assim entendeu o juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal de São Paulo, ao determinar a prisão do ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, acusado de participar de desvio de dinheiro envolvendo obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990.

A decisão baseia-se em nova tese do Supremo Tribunal Federal que libera a execução de pena quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais. O pedido para aplicar logo o entendimento foi apresentado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, mas o ministro Edson Fachin avaliou que caberia ao juízo de origem examinar o caso.

O juiz determinou nesta segunda-feira (7/3) a expedição de mandado contra Estêvão, apontado pelo Ministério Público Federal como proprietário da construtora contratada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida também vale para Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócio da empreiteira.

A decisão aponta que os crimes relatados começaram “no longínquo ano de 1992”, quando foi assinado o contrato de licitação, e a sentença saiu 20 anos depois, quando também foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido como Lalau. O juiz reclama que, embora acórdão de segundo grau tenha mantido a condenação, Estêvão apresentou “nada menos que 34 recursos/impugnações”, enquanto Barros Filho ajuizou 29, “apenas visando à exaustiva reanálise de matéria de direito e legalidade”.

“Diante de todo exposto, é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados”, afirma o juiz. “Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, declara.

Ele aponta ainda que duas penas já prescreveram por causa do longo tempo, referentes ao delito de quadrilha e uso de documento falso. Se a Justiça seguisse o mesmo ritmo, prescreveria em maio de 2018 a possibilidade de puni-los por peculato e estelionato. “É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas (...), ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, diz a decisão.

Para o criminalista Eugênio Malavasi, que defende Monteiro de Barros, a decisão do Supremo não pode ser aplicada a todas as ações penais do país, pois o acórdão do caso, por exemplo, define que os acusados responderiam em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. O advogado diz que o MPF recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, que, nesse ponto, transitou em julgado.

O juiz, porém, afirma que entre 2006 e 2016 mudou a situação fático-jurídica dos acusados. Segundo ele, permanece íntegro o essencial do acórdão: a apreciação dos fatos, o enquadramento jurídico e as penas aplicadas.

Também nesta segunda-feira (7/3), a Justiça do Distrito Federal concedeu perdão ao ex-político em processo por falsificação de documento, cuja pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, pois ele cumpriu  requisitos estabelecidos no indulto assinado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Execução urgente
O ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP) foi o primeiro político condenado em segunda instância a ter a pena executada com base no novo entendimento do Supremo, mas acabou solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o presidente da corte, desembargador federal Cândido Ribeiro, a determinação caberia ao STF, e não à primeira instância.

O Superior Tribunal de Justiça considerou que a medida é possível mesmo quando o réu tem prerrogativa de foro e foi julgado diretamente por órgão colegiado, sem duplo grau de jurisdição. Ministros aplicaram a tese em mandado de prisão contra o ex-deputado distrital e ex-vice-governador Benedito Domingos.

Também foi preso Gil Grego Rugai, condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão por participação no assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. 

Houve ainda desdobramento na Justiça do Trabalho. O juiz Flávio Bretas Soares determinou que sejam liberados de imediato os valores obtidos com as vendas de duas fazendas para pagar dívidas da falida Vasp. “Se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores”, analisou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão contra Luiz Estêvão.

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