THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou, nesta segunda-feira (6), a destruíção dos votos depositados na urna durante a eleição para presidência da Fiemt (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso).
O pleito foi realizado na última sexta-feira (3), mesmo após o magistrado ter determinado sua suspensão.
Na ocasião, ele atendeu a um pedido do empresário Jaime Trentim, que afirma que o ex-secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira (que concorre à presidência) não pode ser candidato porque, em um mandado de segurança que tramita na Justiça do Trabalho, teria confessado “a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e ‘corruptela’”.
A outra chapa que concorre ao cargo é encabeçada pelo empresário Domingos Kennedy Garcia Sales.
A nova decisão de Casella também atende parcialmente uma ação popular de Trentim.
No documento ele ressaltou que a Fiemt foi intimada da decisão do magistrado, que manteve a suspensão do pleito eleitoral, no dia 3, às 14h, quando as eleições já haviam se encerrado.
“A Fiemt e as suas chapas candidatas resolveram lacrar a urna em que foram depositaram os votos dos eleitores, ficando a mesma sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Decidiram ainda que ‘a apuração dos votos será efetivada após ser dirimida a questão quanto à decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso no dia 3 de agosto de 2018, na qual determinou a suspensão do processo eleitoral em curso”, diz trecho da ação.
A decisão
O juiz Raphael Carvalho determinou que a Polícia Federal acompanhe a destruição da urna para assegurar a “ordem” e “lisura” do procedimento.
A determinação deverá ser cumprida num prazo de 24h.
“A fim de dar efetividade à decisão judicial, defiro parcialmente o pedido do autor para determinar que a Comissão Eleitoral das Eleições Sindicais da Fiemt proceda à inutilização dos respectivos votos constantes da urna lacrada, na presença obrigatória dos membros da Comissão Eleitoral e da Polícia Federal, esta última visando assegurar a ordem e lisura do procedimento”, diz trecho da decisão.
O juiz autorizou as chapas para acompanhar o ato de inutilização dos votos.
Na tarde desta segunda-feira, o desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional Federal, havia determinado a busca e apreensão da urna para que a apuração fosse feita no dia 13 de agosto.
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