MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, nesta quinta-feira (15), três leis do Tribunal de Justiça aprovadas pela Assembleia Legislativa. Os textos incluem os cargos comissionados no valor pago de licença-prêmio e também mudam as regras para aprovação dos valores dos auxílios de saúde, alimentação e creche pagos aos magistrados e servidores do Judiciário.
Os projetos enviados pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, se tornaram as leis nº 12.145, 12.146 e 12.147 e constam no Diário Oficial do Estado desta quinta. Nenhum dos projetos enviados à Assembleia continha previsões de impacto financeiro.
No caso da licença-prêmio, o texto anterior permitia uma licença de três meses a cada cinco anos para magistrados e servidores, que pode ser trocada por pagamento, mas apenas em relação ao cargo efetivo, ou concursado. A nova redação muda os três meses para "90 dias" e inclui o trecho "acrescido do valor do cargo em comissão ou função de confiança" no valor a ser pago.
Leia mais:
Para o auxílio-saúde, a presidente do TJMT propôs tirar da lei o valor específico e deixar essa decisão com o Conselho da Magistratura, presidido por ela. Antes, a lei especificava que são R$ 500,00 mensais para os servidores, e o projeto altera para o seguinte: "o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal, com regulamentação por meio de ato do Conselho da Magistratura".
Essa lei muda também a dinâmica de aprovação do auxílio-creche, hoje em R$ 550,00 mensais. O limite a dois filhos ou dependentes continua, mas a nova redação não diz o valor e afirma que a regulamentação também será feita por ato do Conselho da Magistratura.
A terceira lei sancionada as regras da suspensão do auxílio-alimentação, e também tira do Tribunal Pleno o poder de alterar o valor do benefício, hoje em R$ 1 mil para os servidores.
Em caso de tratamento de saúde, hoje o auxílio-alimentação é suspenso depois de 15 dias de licença médica. A nova lei mudou a regra para "licença médica para tratamento da própria saúde superior ao limite de dois anos".
Além disso, o texto altera a redação anterior da lei para tirar do Tribunal Pleno a função de regulamentar as regras do auxílio-alimentação e passa para a Presidência do TJMT, excluindo ainda o trecho que estabelece os R$ 1 mil, e deixando o valor em aberto.
A última alteração diz ainda que "os magistrados e servidores em usufruto de licença médica há mais de 15 dias terão o pagamento do benefício reestabelecido a partir do mês subsequente à publicação desta lei, vedado o pagamento retroativo".
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.