ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que completa oito anos em 2025, é considerada no meio jurídico a maior delação depois da Odebrecht (Lava Jato). Silval prestou 94 declarações ao Ministério Público, que resultaram em 61 processos judiciais. A delação ou colaboração foi objeto do estudo denominado "A Eficiência dos Acordos de Colaboração Premiada - O Caso Silval Barbosa", do advogado Pedro Daniel Valim Fim.
A pesquisa de mostrou que a delação embora seja grandiosa em números, até agora, não foi tão eficiente em termos de responsabilização e punição aos denunciados, que juntos desviram recursos públicos chegam a R$ 1 bilhão, segundo o próprio Silval Barbosa. O estudo aponta que a duração dos processos gerados a partir das declarações do ex-governador é maior que a média dos processos de conhecimento criminais do tribunal, o que significaria que não houve um ganho na agilidade dos procedimentos, ao contrário do que os defensores do instituto anunciavam.
Além disso, a pesquisa apurou que apenas 41% dos eventos delituosos vieram a ser processados; e 30% dos condenados são colaboradores. Isso indicaria que o “desempenho” da colaboração premiada não tem sido satisfatório, por ter deixado muitos crimes ainda impunes.
O artigo, elaborado com base na metodologia de estudos de caso, concluiu que “a colaboração premiada no Brasil tem uma baixa eficiência” . Realizada como projeto de conclusão da pós-graduação de Pedro Valim em Direito Penal Econômico e Compliance pela Escola Superior do Ministério Público de Goiás (ESUMP-GO), a pesquisa é inédita por ser a primeira que se debruçou sobre os processos judiciais reais relativos à delação de Silval.
De forma bem didática, o documento dá um amplo cenário dos crimes de corrupção cometidos por Silval e o grupo por ele delatado. Os desvios de recursos públicos chegaram quantia astronômica R$ 1 bilhão. Desse total, pelo acordo da delação, Silval a sua família tiveram que indenizar o erário em apenas R$ 70.087.796,20, dos quais R$ 23.463.105,92 parcelados em cinco vezes e o restante foi adimplido com dação de bens móveis e imóveis.
A delação de Silval, homologada em agosto de 2017, ocorreu no âmbito das operações Ararath e Sodoma. Chamada de “monstruosa” pelo Mininstro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, foi considerada por ele a maior colaboração premiada do país depois da lava jato. Silval delatou um significativo número de pessoas e de crimes, tendo prestado 94 declarações.
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As investigações contra o ex-governador começaram com a Operação Ararath em 2012. A operação descortinou a utilização ilegal de empresas de “factorings”. A partir disso, apurou-se que alguns “clientes” dessas factorings eram agentes públicos, que usavam o sistema financeiro paralelo para recebimento e lavagem de vantagens indevidas, assim também o financiamento ilegal de campanhas políticas.
Outra operação, a Sodoma, apurou diversos crimes contra a administração pública cometidos pelo ex-governador e por ao menos oito secretários estaduais. A colaboração premiada foi iniciada quando as investigações contra Silval estavam avançadas e já havia denúncias apresentadas. Silval já estava há mais de um ano preso quando manifestou interesse no acordo em 06/06/2016, elencando quase 60 ações penais e inquéritos em seu desfavor.
Depois de 14 meses da proposta do investigado, o ministro Luiz Fux homologa a delação premiada em 09/08/2017. Na mesma ocasião, foram negociados, firmados e homologados acordos com o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, com a esposa Roseli de Fátima Meira Barbosa, o irmão Antônio da Cunha Barbosa e o filho Rodrigo da Cunha Barbosa.
Quando pontos da delação vazou em 2017, vieram a tona imagens capturadas pela câmera escondida, implantada por Silvio Cezar Correa Araújo, que mostravam deputados estaduais colocando dinheiro em paletós, bolsas e mochilas, e que os delatores confessaram ser dinheiro de propina.
Além dos deputados, as declarações imputaram a pelo menos 107 pessoas físicas e jurídicas, atos ilícitos contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
Até o ano de 2022, quando Pedro Daniel Valim finalizou sua pesquisa, foram identificadas 41 ações penais relativas aos fatos delatados por Sival Barbosa, das quais apenas 15 foram sentenciadas. O autor o estudo informa que “entre as 26 restantes, se incluem ações que ainda não foram sentenciadas ou cujo segredo de justiça impossibilitou a constatação”. Até agora, o resultado de toda a delação foram 43 condenados e 53 imputações na primeira instância.
Entre os condenados estão o próprio Silval Barbosa com três condenações; Eder Morais com cinco condenações; o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf também com duas condenações; o ex-chefe de gabinete de Silval também com duas condenações. Outros envolvidos tiveram duas condenações até agora, como os ex-secretários de estado Cesar Roberto Zílio (Administração) e Marcel Souza Cursi (Fazenda).
Sobre a eficiência das delações/colaborações, levando em consideração o caso específico de Silval Barbosa, o estudo concluí que alguns pontos devem ser considerados, como o tempo "o tempo médio das investigações dos eventos delatados por Silval Barbosa excedeu a mediana dos inquéritos na Polícia Federal a respeito de crimes de corrupção (lato sensu) em 219 dias, ou 7 meses e 6 dias. Infere-se, assim, que a colaboração premiada, ao contrário do esperado, não abreviou esses procedimentos". No entanto, a pesquisa mostrou, também, que "a delação premiada trouxe eficiência à investigação de outro modo: possibilitando o acesso a informações que de outra maneira não seriam possíveis".
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