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POLÍTICA Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 11:04 - A | A

03 de Abril de 2024, 11h:04 - A | A

POLÍTICA / APÓS ACORDO

Divisão de dinheiro do Fethab a instituições do agro será feita por decreto

Palácio Paiaguás entrou no imbróglio do setor e decidiu que definirá, por conta própria, as instituições beneficiadas com valores do fundo

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Deputados estaduais apresentaram terceiro substitutivo integral ao projeto de lei nº 138/2024, que altera parte da lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e garante repasses a instituições ligadas ao agronegócio, após racha e divergência das instituições do setor.

Ao invés de garantir os repasses às instituições no projeto de lei, em discussão na Assembleia Legislativa, as entidades beneficiadas serão definidas por meio de decreto do Governo, conforme apresenta o substitutivo integral nº 3 de lideranças partidárias.

O substitutivo ainda garante 5% do Fethab recolhido em operações internas com soja, gado em pé, madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada e feijão às instituições do agronegócio.

Leia mais:

Famato deve ter 5% do Fethab, mas reunião termina sem acordo sobre projeto de lei

Contudo, a proposta exclui as entidades que já estavam definidas na lei, como Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPEC), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA), Instituto Mato-grossense do Agronegócio (IAGRO), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR). Eles deverão ser incluídos novamente no decreto.

Após a definição da entidade em decreto, a entidade deverá assinar um contrato com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para receber os recursos do Fethab.

"As contribuições destinadas às Entidades das Cadeias Produtivas, [...], para fins de fiscalização e aferição do cumprimento dos requisitos legais para fruição dos benefícios previstos nos arts. 7º e art. 8º desta Lei, serão arrecadadas pela Sefaz e repassadas diretamente à conta das respectivas Entidades beneficiárias, mediante a celebração de convênio de arrecadação e obrigatória contrapartida financeira daquelas para com a Fazenda Estadual, na forma prevista em regulamento", destaca o substitutivo.

O racha no agro foi causado depois da articulação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) para ser incluída no PL nº 138/2024 e garantir repasse de 10% do Fethab à ela, na forma de um substitutivo ao projeto, o primeiro apresentado na Assembleia.

Na ocasião, onze entidades associativas que representam diferentes cadeias produtivas do agronegócio do Estado criticaram a Famato uma carta, apontaram traição para com elas e classificou a manobra da federação como inoportuna, inconveniente, temerária e inconsequente.

Em seguida, foi apresentado um segundo substitutivo para acomodar a federação e as outras entidades. Mas um pedido de vista do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) adiou, na última semana, a votação final do PL nº 138/2024. Enquanto isso, o líder do governo na Assembleia, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), costurou o terceiro substitutivo para deixar nas mãos do Palácio Paiaguás o controle de quem recebe os recursos do Fethab para evitar mais celeumas entre o setor do agronegócio.

A Lei nº 7.263/2000, que criou o Fethab, já garantia o repasse dos recursos às entidades. Mas, após Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas pelo Ministério Público e pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT), o repasse estava à vias de ser extinto.

O relator dos processos, desembargador Marcos Machado, apontou que os trechos da lei questionada não garantem o controle e a prestação dos recursos repassados às entidades. O objetivo do projeto, segundo o governo, é corrigir inconstitucionalidades julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso,

A expectativa é que o terceiro substitutivo integral, onde o Governo definirá as entidades que receberão os recursos do Fethab, seja votado na sessão plenária desta quarta-feira (3).

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