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POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 08:27 - A | A

09 de Agosto de 2021, 08h:27 - A | A

POLÍTICA / "DOSSIÊ ANTIFACISTA"

Deputado de SP deve indenizar 4 de MT por danos morais

Parlamentar paulista divulgou lista com dados pessoais e os chamou de "terroristas"

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia (PTB), foi condenado a indenizar pessoas que tiveram os nomes incluídos em um suposto “dossiê antifascista”, elaborado pelo gabinete dele e divulgado nas redes sociais, entre maio e junho de 2020.

Ao todo, quatro pessoas de Mato Grosso constavam na lista e poderão ser indenizadas.

A sentença foi dada pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, no dia 3 de agosto.

“Assim, o pedido procede em parte, sendo acolhido no que atine à condenação do requerido no pagamento de indenização de cunho compensatório pelos danos materiais e morais causados a todo e qualquer terceiro que teve seu nome arrolado no dossiê que dá fundo à lide e se viu, por razão de tal fato, lesado”, diz trecho da decisão.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, em dezembro do ano passado, depois que foram colhidas provas em um inquérito.

O deputado utilizou suas redes sociais para colher informações sobre pessoas que s denominassem “antifascistas”, instigando seguidores a lhe enviarem dados pessoais dos alvos.

No final, Douglas Garcia elaborou um documento com mais de mil páginas e passou a distribuir o material nas redes sociais e no WhatsApp, fazendo com que viralizasse.

O parlamentar imputava às vítimas, além da ideologia contra o fascismo, uma suposta atividade terrorista e criminosa.

O Ministério Público citou que o tal dossiê continha dados privados como nome completo, RG, CPF, endereços, telefones, veículos que as pessoas possuíam, entre outras informações.

Entre os mato-grossenses na lista, estavam três homens da Grande Cuiabá e uma mulher de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte da Capital).

Um era ligado à cena do rock em Cuiabá. Outro, um auto-intitulado "anarquista", que ficou conhecido por tentar atirar ovos no ex-governador Silval Barbosa.

Outro homem, vítima do deputado, já havia desativado o perfil no Facebook, à época da divulgação do dossiê.

E havia ainda uma mulher, que se denominava feminista e antifascista, moradora de Lucas do Rio Verde.

Pela decisão, os quatro poderão ser indenizados em ações propostas separadamente por cada um dos ofendidos.

"Por tais razões, julgo procedente o pedido formulado, a fim de condenar o requerido no pagamento de indenização de cunho compensatório pelo danos morais e materiais experimentados por todo e qualquer terceiro incluído no dossiê que deu fundo à presente lide, devendo se dar a aferição de legitimidade de cada qual dos supostos interessados, bem como a apuração dos danos, por meio de individuais feitos liquidatórios, observadores do procedimento comum, na formado artigo 511 do Código de Processo Civil, e livremente distribuídos, no stermos da fundamentação", determina a sentença.

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