MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Membros da Defensoria Pública de Mato Grosso vão começar a receber uma verba indenizatória de até R$ 13,3 mil por acumulação de funções, de acordo com uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) na última segunda-feira (24).
A lei complementar (LC) nº 759/2023 altera a redação da LC nº 647/2019. O texto anterior já havia criado uma verba, mas ela era uma "gratificação" para defensores que acumulassem funções.
Pelo termo utilizado antes, a verba era enquadarada, entre outros limites, no chamado "teto constitucional", que limita os salários dos defensores e outros servidores públicos em relação aos vencimentos do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A nova verba, por ser de caráter indenizatório, escapa a essas limitações, garantindo que os defensores vão receber seu valor sem qualquer desconto.
O texto da LC nº 647/2019 já trazia que os defensores públicos têm direito a um terço do salário a mais se acumularem funções.
Os salários desses servidores, de acordo com o Portal Transparência, variam entre R$ 26,3 mil e R$ 40,1 mil atualmente pela tabela da categoria. O acréscimo de um terço fica, então, entre R$ 8,7 mil e R$ 13,3 mil.
O projeto foi enviado à Assembleia pela defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro em março deste ano. Na justificativa do projeto, a chefe da Defensoria Pública pontua que, além do limite do "teto remuneratório do serviço público", o termo "gratificação" fazia com que o valor tivesse descontos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Segundo a Defensoria, "a acumulação de atribuições deixou de ser atrativa para grande parte dos defensores públicos". Atualmente, 15 comarcas não são atendidas por falta de defensores interessados em acumular funções, segundo o órgão.
Os valores, agora sem descontos, deverão ser pagos em um terço do subsídio do membro a cada trinta dias, com proporcionalidade aos dias de acúmulo.
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