MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), votou para reprovar as contas da gestão do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), referentes a 2022. A dívida consolidada da prefeitura fechou o ano passado em R$ 1,1 bilhão, segundo o relatório técnico preliminar do TCE-MT.
Além disso, apenas em restos a pagar de 2022 sem recurso para cobrir, o TCE-MT estima que ficaram R$ 375 milhões. Essa parte da dívida vem crescendo desde 2020, saindo de R$ 107 milhões, chegando a R$ 168 milhões em 2021, e depois aos R$ 375 milhões do ano passado.
Para Antonio Joaquim, há um descontrole nas dívidas da prefeitura, sem que haja medidas para conter o déficit. O conselheiro Valter Albano pediu vista e interrompeu o julgamento para analisar as conta. Ao final do julgamento, o TCE-MT emite um parecer que precisa ainda ser aprovado pela Câmara Municipal.
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Após ser acionado pela União, Emanuel pede autorização para parcelar dívidas de R$ 165 milhões
Apesar de não fazerem parte das dívidas de 2022, Antonio Joaquim alertou para as dívidas da prefeitura com a União. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme publicado pelo Midiajur no início deste ano, começou a executar valores que a prefeitura deve e estão inscritos em dívida ativa.
Por isso, considerando que a natureza gravíssima da irregularidade referente ao déficit de execução orçamentária, aliada à indisponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar, reincidência das irregularidades contábeis e alterações orçamentárias, e o aumento exponencial da dívida pública nos últimos anos, demostram o não atendimento às recomendações deste tribunal e o compromentimento das contas sob análise
Emanuel chegou a enviar um projeto de lei pedindo autorização da Câmara Municipal para parcelar os valores. São R$ 132 milhões da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), R$ 16 milhões da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), R$ 3,3 milhões do Fundo Único Municipal de Educação e R$ 13,8 milhões do Tesouro da Prefeitura. As
"Registra-se que embora essas dívidas não integrem as contas anuais, estou aqui fazendo um registro que acho necessário, não integra o exercício de 2022, uma vez que são relativas a 2023, é de suma importância pontuar a preocupação desta Corte com a situação fiscal e tributária do ente. Isso porque as dívidas de natureza tributária, por estarem vecidas, estão sujeitas a inscrição em dívida ativa e consequente execução pela Fazenda Pública, situação que se agrava considerando que há dívidas decorrentes de contribuições previdenciárias descontadas de servidores e não repassadas ao INSS, além do não recolhimento à conta vinculada do FGTS dos trabalhadores", alertou Antonio Joaquim.
Para o conselheiro, "todo esse cenário revela a gravidade da situação fiscal e tributária do ente, e a carência de ações por parte do gestor capazes de garantir o equilíbrio das contas públicas. Ora, cabe ao gestor, como ordenador de despesas, adotar uma ação planejada e transparente visando ao cumprimento das metas de resultados entre receitas e despesas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal".
A médio e longo prazo, se nada for feito, o conselheiro avalia que haverá dificuldade da prefeitura em arcar com gastos básicos como salários dos servidores e com os serviços de saúde, educação e outros.
"Por isso, considerando que a natureza gravíssima da irregularidade referente ao déficit de execução orçamentária, aliada à indisponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar, reincidência das irregularidades contábeis e alterações orçamentárias, e o aumento exponencial da dívida pública nos últimos anos, demostram o não atendimento às recomendações deste tribunal e o compromentimento das contas sob análise", disse no voto.
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