DA ASSESSORIA
Após articulação do deputado federal Coronel Assis, representando a Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal, junto com o deputado Capitão Alden (PL-BA), e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a Comissão de Segurança Pública no Senado (CSP), aprovou nesta quarta-feira (6), o PL 2.253/2022, que põe fim à “saidinha” ou “saidão” de presos em regime semiaberto.
“Essa é uma grande conquista, temos que acabar com as saidinhas, pois se transformaram em verdadeiro escárnio com o Poder Público. Criminosos são soltos nas ruas e grande parte não retorna à penitenciária ou aproveita a liberdade para o cometimento de novos crimes. Vamos continuar a articulação para garantir que o projeto seja aprovado em definitivo e possamos proteger nossas famílias e a sociedade de bem contra os bandidos que se aproveitam das falhas na legislação”, avalia o deputado federal Coronel Assis.
Na legislação em vigor, o benefício das “saidinhas” é garantido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que podem ter até cinco saídas ao ano sem vigilância direta. Em dezembro de 2023, quando houve a saidinha de natal, ao todo 2,6 mil presos não voltaram para a prisão. Ao todo, 52 mil pessoas no país tiveram essa possibilidade.
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O debate em torno do tema voltou à tona depois que o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, foi morto com um tiro na cabeça no dia 5 de janeiro deste ano por um criminoso que tinha sido beneficiado com a saidinha e que estava foragido após uma saidinha.
Depois de aprovado pela CSP, o projeto agora será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), e terá que passar pela apreciação do plenário do Senado.
SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O deputado federal Coronel Assis também é autor do Projeto de Lei nº 152/2024, que visa pôr fim à audiência de custódia para reincidentes, inclusive o reincidente em violência doméstica e familiar, ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que portem arma de fogo de uso restrito. A proposta também prevê a negação da liberdade provisória nestes casos, garantindo a prisão até o julgamento definitivo.
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