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OPINIÃO Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 10:57 - A | A

01 de Novembro de 2018, 10h:57 - A | A

OPINIÃO / MAURÍCIO MAGALHÃES

Riscos e reputação

Aparentemente desconectados, para o universo do compliance, os três fatos acima delineados possuem íntima correlação

MAURÍCIO MAGALHÃES



Nas últimas semanas nos deparamos no noticiário local com a abertura de processos administrativos de responsabilização contra empresas mencionadas em colaborações premiadas, impacto negativo em negócios relacionados a empresas e pessoas envolvidas em escândalos e por fim a negativa de um cartão de crédito para o Ministro Blairo Maggi (veja aqui[1]).

Aparentemente desconectados, para o universo do compliance, os três fatos acima delineados possuem íntima correlação.

Isso porque, conforme abordado anteriormente em outros artigos, o famoso compliance, termo da moda, nada mais é do que a identificação, antecipação e mitigação de riscos, com o fim de preservar o negócio e a empresa.

Dentre os mais diversos riscos de um negócio, com pequena ou grande interação com a Administração Pública, um risco muitas vezes ignorado é o reputacional

Dentre os mais diversos riscos de um negócio, com pequena ou grande interação com a Administração Pública, um risco muitas vezes ignorado é o reputacional.

Em que pese a reputação de uma pessoa ou empresa ser um bem intangível, por certo que o real valor desse bem, muitas vezes acaba por superar até mesmo os bens móveis e imóveis daquela pessoa ou empresa.

Exemplo clássico é o valor inerente a grandes marcas como Apple, Santander, Banco Safra e etc. Nestes casos, existe um valor intangível que supera em muito o real patrimônio concreto das empresas. Estes valores estão muito associados com os valores e filosofia das marcas do que com seu faturamento.

Contudo, em que pese a reputação ser um bem valiosíssimo, também se demonstra extremamente volátil. Basta uma pequena mancha para fazer ruir até um império, como por exemplo o caso do grupo EBX de Eike Batista ou do desastrado encontro econômico promovido pelo Príncipe da Arábia Saudita dentre inúmeras acusações acerca do sumiço de um jornalista.

É com este risco que o compliance lida. O intuito de programas de integridade, seja anticorrupção, fiscal, tributário, de fornecedores e consumidores é, além de evitar multas e sanções financeiras, preservar a reputação das empresas no ambiente de negócios, tornando perene a existência da organização.

Por isso a preocupação do supermercado, ao emitir um cartão de crédito, em checar se o cliente se enquadra em Pessoa Politicamente Exposta (PPE) ou de um banco de investigar a reputação de uma empresa antes de lhe conceder uma linha de financiamento.

Todo esse esforço para preservar não só a vida financeira das empresas, mas sua própria existência.

Ademais, o resultado das Eleições 2018 demonstra claramente que o eleitor não admite mais qualquer desculpa quando o assunto é integridade. Isso não se aplicará apenas aos políticos, mas certamente também desaguará no consumo das famílias, cada vez mais críticas com a reputação das marcas e produtos que irão consumir.

Neste cenário, a adoção de medidas de integridade e compliance, conjuntamente com controles internos são itens absolutamente necessários para empresas que, tenham na reputação seu grande patrimônio.

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO é advogado Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Detentor da Certificação Profissional em Compliance CPC-A pela FGV Projetos.

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