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OPINIÃO Segunda-feira, 13 de Abril de 2020, 14:10 - A | A

13 de Abril de 2020, 14h:10 - A | A

OPINIÃO /

MP do agro é lei

A nova lei chega em um momento que o endividamento no setor agronegócio está muito alto

NATHALIA CORDEIRO



Já era de se esperar que as coisas viriam a mudar no setor do Agro, não só pela fase em que estamos passando, mas sim porque toda e qualquer inovação favorável ao produtor torna-se preciso.

No dia 07 de Abril de 2020 foi publicada a Lei 13.986/2020, fruto da Medida Provisória n° 897 de 1 de outubro de 2019, a tão famosa e tão discutida ‘’MP DO AGRO’’, que trata de medidas para créditos e financiamentos de dívidas para produtores rurais.

Pois bem, estudos vão longe no que tange esta lei, pois um dos pontos de grande observância tem sido o patrimônio de afetação, o qual permite o produtor fracionar a terra para dar garantia a empréstimos bancários, não sendo então obrigado a usar a propriedade inteira como garantia, o que faz com que o produtor tenha mais flexibilidade na busca de credores.

Outro ponto importante é o fundo garantidor solidário, que poderá ser utilizado para quitar dívidas, buscar novos empréstimos e a permissão do uso de fundos garantidores solidários para concessão de garantias na rede bancária, nas operações de créditos de produtores rurais, incluindo aqueles para a consolidação das dívidas.

A nova lei chega em um momento que o endividamento no setor agronegócio está muito alto e a medida tem sido considerada um divisor de águas do crédito rural, já que pode tirar o produtor que está com graves problemas financeiros e coloca-los novamente ativo na produção.

É nítido a inadimplência dos produtores rurais no pais com financiamentos não pagos a mais de noventa dias, o qual soma-se hoje 3,4 bilhões de reais de acordo com os dados do Banco Central, como divulgou o site Canal Rural.

É de suma importância destacar que uma propriedade produtiva é uma fábrica de alimentos sem telhados aonde produz em céu aberto, necessitando assim de uma segurança jurídica e financeira.

A nova MP do Agro irá gerar mudanças para atrair capital nacional como a emissão de títulos em moeda estrangeira, o que na pratica passa a ser melhor na recomposição do crédito rural pelos recursos privados.

O texto sancionado deixou de fora as questões aonde alterava-se os prazos para renegociação de dívidas, pois segundo o Governo Federal, acabaria por acarretar renúncia de receita sem o devido cancelamento equivalente de outra despesa e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Foram também vetados itens que reduziam alíquotas de recolhimentos de tributos, o que também, de acordo com as razões dos vetos, gerariam renúncia de receita sem previsão dos valores de compensação.

O que pode gerar preocupação é o veto do art. 56, pois o texto buscava limitar as taxas cobradas por cartórios dos registros de contratos de credito rural, pois o mesmo tentava uniformizar as cobranças em todo o pais, pois quem passou por algum problema, sabe que existe uma disparidade muita grande na cobrança de títulos de estado para estado.

Em um trecho, era limitada as taxas para produtores no que tange a registro de garantias em 0,3% do valor do empréstimo concedido e vedava a imposição de qualquer outro custo ou contribuição na operação.

Ressaltou o governo federal em uma de suas falas “ao fixar as alíquotas dos emolumentos, a legislatura invade a competência dos Estados e dos Distrito Federal para legislar sobre essa hipótese específica de tributação’’, o veto fora sugerido pelo ministério da economia que acredita mais uma vez no livre mercado.

O cenário do Agronegócio vem mudando aos poucos e é inevitável que haja algumas preocupações. Ao meu ver, as inovações legislativas parecem bastante favoráveis ao mercado, tanto sob o ponto de vista do credor quanto do tomador de crédito.

NATHALIA CORDEIRO é Especialista em Direito Agrário e Agronegócios.

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