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OPINIÃO Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2016, 11:37 - A | A

06 de Janeiro de 2016, 11h:37 - A | A

OPINIÃO / LEOPOLDINO OLIVEIRA

Breves considerações

Lei altera a pena do “estelionato” quando praticado contra idosos

LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA



A presidente Dilma Rousseff sancionou em dezembro a lei 13.228/2015 que altera a pena do estelionato quando cometido contra pessoas idosas. O texto prevê que, nesses casos, a pena deve ser aplicada em dobro. Com isso, estelionatos praticados contra idosos podem ter uma pena de até 10 anos de prisão.

Previsto no Código Penal, o crime tipificado como estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, com prejuízo de outra pessoa, ao induzir alguém a erro por meio de artifício ardil e fraudulento. É comum os agentes criminosos se utilizarem de ações contra idosos principalmente em situação de debilidade, aproveitando-se da fragilidade e até da inocência. A legislação leva em conta o critério cronológico, ou seja, idoso é aquele que se encontra com idade igual ou superior à sessenta anos de idade.

Nas hipóteses em que a vítima de um crime comum tiver idade superior à 60 anos, o legislador entendeu que o sujeito passivo deve ser censurado de maneira mais severa, em virtude da vulnerabilidade do idoso, portador de idade avançada.

No Brasil ainda se entende que a lei mais severa inibe a prática da conduta criminosa. Ainda que a legislação possa apresentar um caráter educativo, estamos longe de suprir por meio da norma a ingratidão própria da cultura, educação e formação do ser humano. As iniciativas são válidas e claro ingressamos na chamada dignidade da pessoa humana, mas em países em que pena de morte é utilizada como forma de resposta, o índice de criminalidade acaba sendo o mesmo. É importante mencionar que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também aprovou o Projeto de Lei nº 131/2011, de autoria da deputada federal Tia Eron, aumentando o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física.

Em breve a lei entrará em vigor. Aliás quem nunca percebeu um veículo estacionando em vagas de idosos principalmente em períodos festivos no país? A preocupação com idosos em todo o mundo motivam projetos buscando coibir e reduzir práticas atentatórias. No mesmo mês de aprovação da lei no Brasil, em Portugal um projeto busca introduzir normas no Código Penal para proibir comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos.

Segundo o projeto por exemplo quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos seus bens poderá incorrer numa pena de prisão de até dois anos, passando a ser crime coagir uma pessoa idosa que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens. Também os atos notariais passam a ser observados mais de perto passando a ser crime fazê-los com pessoas idosas quando limitadas em suas faculdades mentais.

De qualquer forma estamos diante de contribuições legais e teóricas da modernidade onde termos semânticos como segurança e risco são substituídos por termos que não chegam à garantir proteção efetiva aos bens jurídicos.  É claro que o Direito Penal deve acompanhar e manter laços com as mudanças de valores. Os problemas atuais e modernos da nossa sociedade estão trazendo um direito interventivo, administrativo sem imposição de penas criminais ou mesmo preocupado em arcar com custos. Já a nova lei aprovada busca resguardar direitos por meio do aumento de pena. Percebe-se que a sociedade ainda clama por medidas restritivas de liberdade para apaziguar os sentimentos de instabilidade social e as desilusões próprias da modernidade. O Código Penal atual ainda não consegue tutelar de forma satisfatória todas as condutas criminosas praticadas e merece uma reforma. Afinal, a questão é a garantia de um futuro digno e que traga proteção às gerações, principalmente aos idosos. Mas e no Brasil ? Aumentando a pena estamos no caminho certo ?

 

Leopoldo Luis Lima Oliveira é pós graduado em direito penal, processo penal e tributário. É Mestre em Direito Penal pela PUC São Paulo e Presidente da OAB Tatuapé. 

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