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MÍDIA INDÚSTRIA Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 14:29 - A | A

22 de Novembro de 2021, 14h:29 - A | A

MÍDIA INDÚSTRIA / ESCRITURAÇÃO FISCAL

Indústrias devem registrar informações sobre produção e estoque até 31 de dezembro

Empresas que não fornecerem os dados na EFD terão a inscrição estadual suspensa

DA REDAÇÃO



Empresas do setor industrial, notificadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para informar, no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD), os registros referentes ao controle da produção e do estoque (registros K200 e K280).

Aqueles contribuintes que, após o prazo, permanecerem omissos nas informações terão a sua inscrição estadual suspensa.

No mês de agosto deste ano, a Superintendência de Fiscalização (Sufis), por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio (CFIA), notificou 209 estabelecimentos industriais que estavam omissos nos registros da produção e do estoque, porém apenas 116 regularizaram a situação até o momento.

As demais 93 empresas continuam irregulares no que se refere a EFD.

O prazo inicial para escriturar as informações no Bloco K estava previsto para o dia 20 de setembro e já havia sido prorrogado para 31 de outubro.

Porém, diante da quantidade de empresas que continuam irregulares e visando proporcionar mais tempo para prestar informações e se autorregularizar, antes de qualquer ação fiscal, a Sefaz postergou o prazo e está notificando novamente esses contribuintes.

Encaminhada no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das empresas, a notificação traz a informação de todos os meses que devem ser regularizados.

De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio (CFIA) o ajuste no Bloco K da EFD deve ser feito de forma integral, ou seja, incluindo todo o período informado.

Ajustes parciais não serão aceitos e o contribuinte continuará com o status de omisso na entrega das informações, ficando sujeito à sanção de suspensão cadastral.

Ao ter a inscrição estadual suspensa a empresa tem a emissão de nota fiscal eletrônica impedida, tendo que emitir uma nota fiscal avulsa a cada operação ou prestação de saída, e fica com a fruição dos benefícios fiscais da mesma forma suspensa.

Além disso, o ICMS passa a ser recolhido por operação e para o trânsito de mercadoria será exigida documentação que comprove o valor do tributo pago.

O Bloco K é um dos livros da EFD e seu preenchimento é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e, também, a alguns segmentos atacadistas.

Nele são registrados dados mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado.

As informações compreendem o saldo de estoque, insumos, perdas no processo produtivo, informações sobre o produto acabado e os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

A Sefaz ressalta que os procedimentos relacionados à obrigatoriedade do Bloco K são definidos em âmbito nacional, por meio de Ato Cotepe, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com informações da Sefaz-MT

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