LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de soltura ao ex-deputado José Riva (PSD), concluiu que o político, se colocado em liberdade, ofereceria “riscos à segurança social.”
A afirmação está contida na decisão, datada do dia 9 de junho, que negou o Habeas Corpus ingressado pela defesa de José Riva, por 3 votos a 2.
Na ocasião, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou por manter o ex-presidente da Assembleia preso, sendo acompanhada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e pelo desembargador convocado Ericson Maranho.
Em seu voto, a ministra Maria Thereza fez um apanhado de todos os desdobramentos judiciais que ocorreram após a prisão de José Riva na Operação Imperador, realizada no dia 21 de fevereiro, assim como dos principais argumentos dos advogados do ex-deputado.
Para ela, os elementos constantes na ação demonstram a necessidade de se manter a prisão preventiva imposta ao político.
“Não se descura que os fatos imputados datam de 2005 a 2009; contudo é de ver que a investigação somente logrou êxito em 2015, supostamente pela dificuldade na apuração dos fatos delitivos, com
"Na análise da magnitude do crime, sublinhe-se que o transcorrer do agir, conforme se depreende dos autos, reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma perniciosa influência no âmago da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso"
Ela ponderou que a prisão preventiva é uma medida que só pode ser mantida em casos de gravidade concreta, o que, na visão da ministra, foi evidenciado nos autos.
“Na análise da magnitude do crime, sublinhe-se que o transcorrer do agir, conforme se depreende dos autos, reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma perniciosa influência no âmago da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, visto a vultosa quantia de dinheiro pretensamente obtida do erário - mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em valores atuais (fl. 167)”, ressaltou.
As 27 ações penais a que Riva respondia junto ao Tribunal de Justiça – e que retornaram á 1ª Instância com a perda do foro privilegiado – também foram citadas pela ministra Maria Thereza para fundamentar sua posição de que Riva poderia reincidir nos crimes imputados a ele.
“Nem se suscite a ausência de trânsito em julgado das ações penais para se entender por imprópria a cautelaridade sob o aspecto da renitência criminosa. Ainda que tecnicamente primário, evidencia-se, cautelarmente, risco para a segurança social com a real possibilidade de que solto possa o agente possa cometer delitos”, sublinhou.
Também foi mencionado pela magistrada o fato de o ex-presidente da Assembleia Legislativa ter sido denunciado na Operação Ararath, que apura crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro.
“De fato, a conjecturada participação do paciente em complexa organização delitiva, enquanto organizador efetivo do esquema e articulador financeiro, dispondo de seu anterior mandato eletivo para a consecução do intento, com deletéria renitência criminosa, motiva, pois, a segregação cautelar”, disse ela.
“Desse modo, dadas as particularidades acima citadas, indicativas da necessidade do encarceramento, penso ser inviável a liberação do paciente, visto que existente fundamentação idônea da cautelaridade. Ante o exposto, denego a ordem”, votou.
O ex-deputado ainda aguarda um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão do Ministro Teori Zavascki, que o manteve preso. Além disso, a juíza que relata a ação penal, Selma Arruda, também deve decidir se mantém ou não José Riva na cadeia, uma vez que a maioria das testemunhas da ação já foi ouvida e, segundo a defesa, isso afastaria a alegação de que o político poderia interferir no processo.
A denúncia
Riva é acusado de ter liderado um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo. Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.
Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.
São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.
A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em processo separado dos demais réus.
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