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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 11:37 - A | A

24 de Janeiro de 2024, 11h:37 - A | A

MEIO AMBIENTE / CRIMES AMBIENTAIS

Consema anula mais de R$ 10 milhões em multas de ex-prefeita, vereador e herdeiros de fazendeiro

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Mais de R$ 11 milhões de multas ambientais foram anuladas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), em decisões dadas em dezembro do ano passado e oficializadas na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24). Os julgamentos dos recursos foram feitos na 2ª Junta do Consema. 

Do montante total das multas anuladas, mais de R$ 8,4 milhões são da ex-prefeita de Nova Bandeirantes, Solange Souza Kreideloro. Ela foi gestora do município de 2013 a 2016.

Conforme as informações disponibilizadas no acórdão, a multa dada à ex-prefeita se deu pelo desmate de 1.124,444 hectares de área de Reserva Legal em agosto de 2019, sem autorização de órgãos ambientais.

Leia mais:

Consema anula multa de R$ 300 mil da JBS por morte de peixes; R$ 13 mi em multas prescritas

73% dos desmatamentos no Cerrado e na Amazônia em MT foram ilegais, segundo ICV

A defesa de Solange alegou que não era proprietária da fazenda na época dos fatos e pediu que a multa passasse para o antigo proprietário. O Consema reconheceu, por unanimidade, a alegação da ex-prefeita e anulou a multa.

Outra punição milionária que foi anulada é dos herdeiros do fazendeiro Mozar Quirino da Silveira. Eles levaram R$ 1,41 milhão de multa por destruir mais de 1 mil hectares de vegetação nativa, em área voltada para preservação, entre os anos de 2016 e 2020. Conforme o acórdão, a multa foi anulada porque os representantes do espólio do fazendeiro não foram responsáveis pela destruição, a chamada "ilegitimidade passiva".

O vereador de Terra Nova do Norte e investigador de polícia aposentado, Carlos Eduardo de Oliveira Vicente, o Dudu (União Brasil), também teve uma multa de R$ 500 mil anulada por garimpo ilegal na região da Amazônia.

O acórdão publicado no Diário Oficial não trouxe as argumentações acolhidas pelo Consema para anulação da infração dada ao vereador. "Requereu o Recorrente [Dudu], que o presente recurso seja acolhido e que as sanções aplicadas sejam anuladas. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto para anular a Decisão Administrativa que homologou a multa imposta", trouxe a publicação. Por unanimidade, os membros da 2ª Junta acolheram o recurso.

A quarta maior multa anulada, no valor total de R$ 300 mil, é da unidade frigorifica da JBS em Cáceres. Segundo o acórdão, a empresa foi multada por lançamento inadequado de efluentes (esgoto), que provou o extermínio da biodiversidade. A empresa destacou que os fiscais agiram sem fundamentação e pediu a anulação da multa - o que foi concedido pelo Consema.

Nas decisões dos recursos de multas ambientais, a 2º Junta do Consema também reconheceu a prescrição de R$ 406,3 mil em infrações e diminuiu em R$ 241,5 o valor total de quatro multas.

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Dirceu 25/01/2024

Tanto a sentença contra a Prefeita como a outra do espólio , estão completamente em contradição ao que fala a Legislação Ambiental. Muito fácil seria alguém comprar uma propriedade rural de uma pessoa que não respeitou a Legislação e alegar que foi o proprietário anterior que Desmatou Seria Fácil , porém Não é , pois em Matéria Ambiental a responsabilidade sempre é “ Propter Rem” a palavra diginifuca que As Responsabilidades Ambientais são todas absolutamente Repassadas ou herdaras para o comprador e atual proprietário Assim sendo , o tal órgão ambiental , ou Não sabe julgar , ou por incrível que o pareça tem graves Desconhevimento da Legislação Ambiental !! Porém mais estranho ainda , é o Ministério Público não recorrer dessas descabidas decisões de anulação de multas , já que o MP tem que se manifestar em todo processo seja administrativo ou judicial em questões Ambientais e pedir a anulação de tais decisões . No mais , no máximo o proprietário atual poderá cobrar em Ação regressiva os valores pagos das muitas do proprietário anterior , mas nunca a responsabilidade é transferida posteriormente a constatação do crime ambiental , oque qer dizer que se a multa não foi dada na época ao antigo protestario , foi emitida só na gestão do atual proprietário,e este último que responderá pela multa , sempre , é uma obrigação “ Propter Rem “ . .

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Adnen Rajab 24/01/2024

Só alegria e felicidade Parabéns felizardos

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Geraldo Magela da Silva 24/01/2024

CONSEMA esse é o canal da mutreta.

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3 comentários

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