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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 08 de Abril de 2016, 12:13 - A | A

08 de Abril de 2016, 12h:13 - A | A

MEIO AMBIENTE / PRISÃO DE DESEMBARGADOR

Punição a Stábile é o dobro da pena do Mensalão, diz defesa

Advogado Valter Gonzaga critica prisão imediata de seu cliente por decisão de ministra do STJ

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, que faz a defesa do desembargador Evandro Stábile, criticou o decreto de prisão expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra seu cliente, classificando-o se “desproporcional” e “excessivo”.

Stábile foi condenado, em novembro de 2015, a seis anos de prisão pela prática de corrupção passiva. Ele teria negociado sentença na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 2010.

Na tarde da última quarta-feira (6), o STJ autorizou a execução provisória da pena e, com isso, o magistrado poderá ser preso a qualquer momento. A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrigui.

A execução provisória foi aplicada em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a permitir o cumprimento da pena antes de se esgotarem os recursos.

Segundo Valter Gonzaga, a pena aplicada a Stábile por corrupção passiva foi elevada “sem fundamentos”, pois seria quase duas vezes maior do que a punição dada pelo STF aos réus da ação penal do “Escândalo do Mensalão”.

“As penas, nesse tipo de situação, geralmente, são aplicadas abaixo de três anos, substituídas por penas restritivas de direito ou, no máximo, regime aberto. No caso do desembargador, sem qualquer fundamentação específica, foi tirada a pena de três anos e aplicada a de seis anos. E, também sem fundamentação concreta, aplicou-se o regime mais gravoso, que é o regime fechado”.

É quase o dobro do que foi estabelecido nos processos semelhantes, como no caso do Mensalão, em que nenhum ato de corrupção passiva teve pena desta envergadura

“Não se pode, apenas pelo cargo que Stábile ocupa, majorar penas de forma tão elevada. É quase o dobro do que foi estabelecido nos processos semelhantes, como no caso do Mensalão, em que nenhum ato de corrupção passiva teve pena desta envergadura. A ação contra o desembargador se trata de crime único, ele é réu primário, nunca teve nada contra si e, ainda assim, recebeu esta pena”, afirmou.

O advogado informou que, assim que a decisão for publicada oficialmente, recorrerá ao STF para buscar a absolvição de Stábile. Ou, ao menos, a diminuição da pena com a aplicação de um regime de cumprimento mais leve.

“O STJ poderia oportunizar ao réu o direito de responder em liberdade, há dispositivos legais que permitem isso. Em linhas gerais, é uma decisão do STJ, respeitamos, mas é uma decisão que foge à curva jurisprudencial, foge dos referenciais ensinados nas salas de aula”, disse o advogado.

De acordo com Valter Gonzaga, Stábile ficou “inconformado” ao tomar conhecimento do mandado de prisão contra ele, mas estaria “confiante” na Justiça.

“Ele manteve a serenidade, é um homem equilibrado, que confia no Poder Judiciário, do qual faz parte. Ele confia nisso firmemente. Confia na independência, na técnica e sobretudo no critério absoluto de Justiça”, completou.

Operação Asafe

Evandro Stábile foi afastado do cargo em 2010, época em que também atuava como presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em razão de participação em suposto esquema de venda de sentenças, descoberto na Operação Asafe.

A acusação de ter negociado decisões judiciais, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação aplicada pelo STJ.

Stábile também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT pelos mesmos fatos.

No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.

“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.

“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.

A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.

Citado na Ararath

O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro em Mato Grosso.

De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).

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