MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou nesta terça-feira (7) decisões que reconheceram a prescrição de multas ambientais que somam R$ 3,5 milhões. Com as decisões, os supostos infratores ficam livres de pagar pelos danos.
Foram nove decisões do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) acatando recursos das defesas dos infratores. Os processos administrativos dos autos de infração aplicados ficaram parados na Sema por mais de três anos em todos os nove casos.
Há na lista uma multa que havia sido aplicada, por exemplo, ao empresário Eloi Brunetta, em R$ 510 mil. O sócio da Agropecuária Itaquere do Araguaia respondeu ao auto de infração por instalar e fazer funcionar um sistema de irrigação do tipo pivô central, por confinamento de bovinos e por uma fábrica de ração sem que tivesse as devidas licenças.
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A CAB Cuiabá S/A, empresa que era responsável pela concessão de água e esgoto da Capital, foi beneficiada com o arquivamento de duas multas, que somadas dariam R$ 1,9 milhão.
A antiga concessionária havia sido multada por operar atividade potencialmente poluidora "em não conformidade com as normas e sem as devidas licenças ambientais", em R$ 500 mil. A outra multa, de R$ 1,4 milhão, havia sido aplicada por problemas na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no Tijucal. A guarita e o portão de acesso do local estavm depredados, permitindo livre acesso à unidade.
Já a Ginco Geral Incorporadora e Construtora teria explorado 51,6 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização da Sema, em 2010. Foi multada em R$ 258,3 mil, mas a prescrição foi reconhecida porque passaram-se mais de três anos entre a publicação no Diário Oficial, feita em 24 de abril de 2014, e a emissão de certidão pela Sema, em 26 de outubro de 2018.
As decisões do Consema anularam ainda multas de R$ 200 mil da Rodobens Negócios Imobiliários S/A, de R$ 100 mil da Durli Couros Indústria e Comércio de Couros, de R$ 100 mil a Marcos Aparecido Rodrigues, de R$ 150 mil mil à Tannery do Brasil S/A, e de R$ 300 mil à Anhambi Agroindústria Norte Ltda.
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