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LEGISLATIVO Quinta-feira, 01 de Agosto de 2013, 15:14 - A | A

01 de Agosto de 2013, 15h:14 - A | A

LEGISLATIVO / COMPRA DE VOTO

TRE mantém diploma da prefeita de Nova Nazaré

Gravação do suposto crime eleitoral foi descartada por ter sido usada em chantagem

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



Em um julgamento acirrado, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso que visava a cassação do diploma da prefeita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves (PSD) e seu vice, João Marques Pires Guimarães. O recurso foi julgado durante a sessão plenária do TRE-MT desta quinta-feira (01).

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi interposto por Reginaldo Martins Del Colle – candidato a vice prefeito de João Filho (PSDB) da coligação “Juntos Pelo Melhor de Todos”, que ficou em segundo lugar na eleição a prefeitura de Nova Nazaré.

Na ação o candidato conhecido como "Narizinho" acusou a prefeita eleita de abuso de poder político, econômico e capacitação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Mas o ponto principal da ação foi a suposta compra de voto, que gerou uma discussão acirrada entre os juízes membros do TRE, que fez o julgamento se arrastar por mais de uma hora.

A questão teve que ser resolvida através do voto de desempate, que foi dado pela presidenta substituta do TRE, Maria Helena Póvoas, depois de ouvir os argumentos do relator do processo, o juiz federal Francisco Alexandre Ferreira, e o revisor do processo, o juiz membro José Luiz Blaszak.

Francisco votou favorável pela cassação dos diplomas da prefeita Railda de Fátima e de seu vice, João Marques Pires Guimarães. Já Blaszak votou pelo não provimento ao recurso contra a expedição dos diplomas. No debate, Blaszak acabou convencendo a maioria do pleno.

O voto do relator

Em seus argumentos o juiz federal Francisco considerou como válido o áudio da gravação que indicou a compra de voto. Ele rejeitou os argumentos da defesa de Railda, que justificou que o áudio não era válido, pois foi um conluio da chapa de oposição com a pessoa que realizou a gravação.

O magistrado por sua vez rebateu o argumento dizendo ser uma gravação ambiental clandestina, que no caso, é permita em situações de compra de votos, tendo resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favoráveis nesse sentido.

O juiz federal enfatizou que a gravação foi realizada por Maria da Penha, que participou da conversa. Sendo assim a prova se torna legitima, "conforme jurisprundência remansosa de nossos tribunais", argumentou o magistrado ao proferir o seu voto.

A revisão de Blaszak

Já em seu voto/revisão o juiz Blaszak sustentou que a gravação é ilícita, pois foi realizada sem autorização judicial e sem ser flagrante. Além do mais, segundo o magistrado, o áudio foi entregue a terceiros, no caso Reginaldo Martins, candidato a vice-prefeito que perdeu a eleição. "Inclusive, foi o mesmo que entrou com o recurso contra expedição de diploma", destacou.

Blaszak então acrescentou que nesses casos, a prova que é entregue a terceiros se torna inválida, de acordo com as últimas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele também destacou que o próprio TRE-MT julgou caso parecido que ocorreu em Nova Olímpia, durante as eleições de 2008. Na oportunidade o pleno também considerou a gravação destina a terceiros como sendo ilícita.

Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi a atitude de Maria da Penha - eleitora que entregou a gravação para Reginal Martins.

Blaszak relatou que Penha começou a chantagear a prefeita Railda de Fátima, candidata que concorria a reeleição. A chantagem era por conta de um acerto prometido por Railda a Penha no valor de R$ 1.500. Desse valor Railda teria passado apenas R$ 1.300.A partir de então. segundo o magistrado, Penha usou a gravação para chantagear Railda e assim receber o restante do acerto no valor de R$ 200.

"A prefeita não cedeu as chantagens e passada a eleição Penha entregou a gravação a Reginaldo, descaracterizando a licitude da gravação", salientou. "E devido a gravação ter sido feita sem mediante autorização judicial, sem acompanhamento do Ministério Público, e ausência de flagrante, o meu voto é pelo não provimento ao recurso de expedição de diploma", votou Blaszak.

O raciocínio do magistrado foi acompanhado pela presidenta substituta do TRE, a desembargadora Maria Helena Povoas. Para ela a denúncia se tratou de uma mera chantagem. "Quem fez a gravação não foi com o intuito de colaborar com a lisura do pleito. Fez para achacar a pessoa em beneficio próprio”, destacou a magistrada.

Em seguida, Póvoas proferiu o voto de Minerva desempatando o julgamento. “Diante da situação, o pleno do tribunal, pela maioria, vota como improcedente o Recurso Contra a Expedição de Diploma de Railda de Fátima e João Marques Pires Guimarães, eleitos como prefeita e vice prefeito do município de Nova Nazaré”, sentenciou a magistrada.

Railda venceu a eleição por apenas 34 votos de diferença. No total ela obteve 880 votos, o que corresponde a 50,98% do eleitorado.

Negociação gravada

Railda e seu esposo Afonso, foram acusados de oferecer R$ 1.200 pela compra de voto da eleitora Maria da Penha. Da quantia, apenas a metade do valor foi pago, de acordo com a gravação.

A gravação foi feita pela própria Maria da Penha que integrou o áudio aos candidatos da chapa de oposição, que anexou a prova nos autos do recurso que exigia a perda do diploma da prefeita eleita de Nova Nazaré.

Na gravação Railda e seu esposo Afonso aparecem negociando a compra do voto de Maria da Penha, que também está acompanha do esposo Daniel.

Afonso aparece como o principal negociador garantindo a eleitora a quantia de R$ 1.200 pagos em duas parcelas; sendo a primeira de R$ 500, paga no ato; e a segunda de R$ 700 para ser paga depois de 30 dias. Confira um dos trechos da conversa.

"Afonso – Daniel (esposo de Maria) é o seguinte, vou arrumar quinhentos reais hoje e setecentos dia trinta, não foi isso?

Nisso, Maria da Penha tenta intervir no diálogo, demonstrando insatisfação com a proposta:

M. Penha – é né, ta meio difícil, por que... Mas Antes de concluir, Penha é interrompida:

Afonso – Olha Penha! Eu não vou falar uma coisa que eu não fazer, entendeu! Eu falo coisa que eu cumpro, você pode conversar com o seu pai que me conhece!
"

Ao analisar o teor da gravação, o relator do processo, o juiz federal Francisco, disse que ficou clara a configuração de compra de voto por parte da prefeita eleita Railda de Fátima.

“De fato, a materialidade do delito eleitoral está demonstrada diante do caderno probatório contido nos autos”, concluiu o juiz relator.

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