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LEGISLATIVO Terça-feira, 25 de Setembro de 2018, 16:05 - A | A

25 de Setembro de 2018, 16h:05 - A | A

LEGISLATIVO / CHAPA EM RISCO

TRE aceita candidatura de Selma, mas adia decisão sobre suplente

Caso o Tribunal Regional Eleitoral indefira o registro de Cleire, a chapa inteira sofrerá as consequências

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu, por unanimidade, o registro da candidatura da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) ao Senado Federal.

A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na segunda-feira (24).

Os membros do TRE também decidiram na mesma sessão em deferir o registro da candidatura do primeiro suplente de Selma, Gilberto Eglair Possamai (PSL).

Já o registro da segunda suplente, Cleire Fabiane Mendes (PSL), teve o julgamento adiado em razão do pedido de vista do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que foi compartilhado pelo desembargador Marcio Vidal.

O relator do caso, Ulisses Rabaneda, votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Cleire atendendo a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A Procuradoria afirma que a candidata não teve seu nome escolhido em convenção partidária do PSL, realizada em 4 de agosto.

Os juízes Ricardo Almeida e Vanessa Curti Perenha Gasques acompanharam o voto do relator. O julgamento deve ser retomado nesta terça-feira (25).

Pelo entendimento da Procuradoria, caso o TRE indefira o registro de Cleire, a chapa inteira sofrerá as consequências e Selma poderá ficar fora do páreo.

A impugnação

No pedido, a procuradora regional Cristina Melo afirma que, ao contrário dos cargos proporcionais, a candidatura majoritária (Senado) deve ser definida por completo – com a indicação dos respectivos suplentes - no ato da convenção partidária.

“Neste passo, a candidatura a ser lançada é da chapa, una e indivisível, formada por três candidatos. É ela que será submetida ao sufrágio popular, daí a primeira premissa: para que a chapa subsista é necessário que os candidatos sejam escolhidos a tempo e modo pelo partido político ou consórcio partidário”, diz trecho do documento.

Conforme a procuradora, a chapa encabeçada por Selma “nasceu incompleta e inválida”, já que a indicação da segunda suplente após o prazo previsto em legislação eleitoral e sem a anuência de todos os partidos que compõe a coligação “Segue em Frente Mato Grosso”.

Cristina Melo ressaltou que o fato está, inclusive, relatado na ata da convenção do partido da ex-juíza.

“Para piorar, constou expressamente da ata de convenção do PSL que cabe “a coligação definir na convenção da majoritária a indicação do 2º suplente”.

“Acontece que os partidos coligados não se reuniram para deliberarem sobre a escolha do candidato do 2º suplente de senador da chapa majoritária encabeçada pela candidata Selma Arruda. Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário”, acrescentou a procuradora.

Segundo ela, a chapa deve ser indeferida por completo e não há nem que se falar em substituição de Clérie, já que, “a rigor, ela não é candidata”.

Também no pedido, a procuradora salienta que substituição não constitui uma oportunidade permanente para que os partidos e coligações escolham candidatos para suas chapas.

“A substituição apenas confere aos partidos e coligações o direito de trocar alguém que tenha sido tempestivamente escolhido em convenção por um outro candidato, quando o primeiro venha a falecer, renunciar ou, por qualquer motivo que não a falta de indicação partidária, ter seu registro indeferido”, afirmou.

“Logo, sem mais delongas, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do presente requerimento de registro de candidatura, bem como da chapa majoritária respectiva”, concluiu a procuradora.

Leia mais: 

MPF pede indeferimento da candidatura de Selma e suplentes 

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