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LEGISLATIVO Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 16:21 - A | A

11 de Setembro de 2020, 16h:21 - A | A

LEGISLATIVO / BENEFÍCIOS ILEGAIS

Servidora do TRE terá que devolver R$ 36,3 mil por receber sem trabalhar em MT

Funcionária, hoje aposentada, não teria comparecido ao serviço por um período de 6 meses

DO SITE FOLHAMAX
DO SITE FOLHAMAX



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Fábio Henrique Fiorenza, negou o recurso de uma servidora aposentada do órgão contra uma decisão administrativa que a obrigou a devolver R$ 36,3 mil aos cofres da Justiça Eleitoral. Ela teria recebido o dinheiro sem trabalhar, por um período de 6 meses.

De acordo com informações, a condenação administrativa pela devolução dos recursos foi imposta pelo presidente do TRE/MT, o desembargador Gilberto Giraldelli. Os valores são referentes a 6 meses de trabalho, entre os anos de 2017 e 2018, porém, ela não teria exercido suas funções, nem justificou a ausência no serviço público. Entre os benefícios estariam auxilio-alimentação, faltas não justificadas, banco de horas e férias.

A servidora argumentou no recurso que Gilberto Giraldelli não teria acolhido os argumentos expostos num outro recurso administrativo, que tramitou no TRE-MT, onde o próprio Giraldelli teria concedido a suspensão.

Uma ação discutindo o caso também tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A servidora argumentou a existência de uma suposta sentença no órgão em seu favor. O juiz Fábio Henrique Fiorenza, por sua vez, explicou que não houve a concessão liminar na Justiça Federal, e que o recurso foi recebido com efeito suspensivo.

 

“Não há qualquer ilegalidade no ato do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT em determinar os descontos discutidos no Processo Administrativo nº../2018. Inexistindo ilegalidade, só se pode concluir que o presidente do TRE/MT, ao negar o pedido da impetrante para suspender a realização dos descontos, agiu dentro da esfera da discricionariedade administrativa”.

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