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LEGISLATIVO Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014, 16:47 - A | A

22 de Janeiro de 2014, 16h:47 - A | A

LEGISLATIVO / A FAVOR DA NORMA

“Resolução impede perseguições infundadas do MPE”

Para o advogado Rodrigo Cyrineu, a resolução impede "investigações direcionadas"

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Na contramão da opinião de órgãos ligados aos Ministérios Públicos Estadual e Federal e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Rodrigo Cyrineu se declara favorável à Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que exige autorização judicial prévia para que promotores e procuradores possam investigar crimes eleitorais.

Integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em Mato Grosso, o advogado acredita que a resolução, editada no final de dezembro passado e de autoria do ministro Dias Toffoli, “impede perseguições infundadas do Ministério Público”.

“Estes inquéritos muitas vezes são baseados em denúncias anônimas. A mídia posteriormente expõe isso, depois a investigação não dá em nada e é arquivada. Mas aí já se destruiu a candidatura da pessoa”, afirmou ao MidiaJur.

Ciryneu ressalta que a normativa, ao contrário do que estaria a ser afirmado por representantes do MPE e MPF, não impede o Ministério Público de investigar, e sim evita o surgimento de “investigações direcionadas”.

“Já tive a oportunidade de apontar situações em que promotores/procuradores, aliados com setores nada republicanos da imprensa, detonaram figuras públicas a serviço de certos grupos políticos, a revelar, sobretudo na arena eleitoral, que o Judiciário deve fazer controle rígido das investigações, ainda mais no seu nascedouro, mesmo que a grita se generalize no âmbito do Ministério Público”, opina o advogado.

O advogado também nega que a resolução poderia colocar em xeque a celeridade da Justiça Eleitoral. Segundo ele, o pedido prévio de autorização judicial confere maior legalidade e legitimidade às investigações, sem atrasar o rito processual.

“Para descortinar esquemas como caixa dois e compra de votos, na maioria das vezes, é necessário haver quebra de sigilo bancário, interceptação telefônica, e tudo isso precisa de autorização judicial. Então porque o Ministério Público, quando tem a suspeita, já não remete ao juiz pedindo estas autorizações? Seria até mais célere”, disse Cyrineu.

Suposta inconstitucionalidade

A resolução em questão foi apontada como inconstitucional pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), associações de classe ligadas ao Ministério Público e por diversos juristas, como o advogado mato-grossense Silvio Queiroz Telles.

Eles argumentam que a normativa viola os artigos 127 e 129 da Constituição que, respectivamente, legitimam o Ministério Público para realizar investigações e instaurar inquéritos policiais.

Todavia, Rodrigo Cyrineu aponta que a questão é infraconstitucional, ou seja, está disposta em nível inferior à Carta Magna. Neste caso, ele assegura que deve ser aplicado as normas definidas no Código Eleitoral.

“Por se tratar de uma questão que afeta exclusivamente a área eleitoral, os ministros entenderam que se aplica o código eleitoral em seu Artigo 356, que diz que o inquérito deve ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral”

Resolução polêmica

A norma causou polêmica no Ministério Público e foi alvo de abaixo-assinado de procuradores regionais eleitorais de todo o país. Eles argumentam que a resolução ofende não só a Constituição Federal, como o próprio Código Eleitoral (leia AQUI).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu ao TSE a revisão da resolução e adiantou que irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a resolução não seja alterada.

Leia mais:

“TSE tem o costume de polemizar antes das eleições”

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