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LEGISLATIVO Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 16:37 - A | A

04 de Março de 2020, 16h:37 - A | A

LEGISLATIVO / SUSPENSÃO DE ELEIÇÃO

Presidente do TRE quer que TSE decida sobre pedido de Mendes

Desembargador Gilberto Giraldelli acredita que é a Corte Superior quem deve decidir sobre o caso

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, vai deixar que o Tribunal Superior Eleitoral decida a respeito do requerimento do governador Mauro Mendes (DEM) pedindo a suspensão da eleição suplementar ao Senado, marcada para o dia 26 de abril.

A reportagem apurou que o requerimento está tramitando internamente na Corte regional e que ainda nesta semana Giraldelli vai despachar determinando o envio para o TSE.

O argumento do desembargador será no sentido de que, como foi o TSE quem definiu pela realização de uma nova eleição, caberá à Corte também decidir sobre eventual suspensão do pleito.

No requerimento, o governador alegou que o rito de cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) não foi finalizado, portanto, inexiste vaga em aberto.

Mendes ainda citou os custos da eventual campanha, que devem ficar em torno de R$ 8 milhões, as dificuldades financeiras do Estado e a situação dos riscos à saúde pública, por conta do novo coronavírus.

“Aplicando-se tal premissa ao caso concreto, se o cargo de senador está ocupado, a finalidade da eleição já está alcançada, restando completamente descabida a realização de certame, ao menos enquanto as decisões judiciais do TSE e do STF estejam pendentes de cumprimento. Submeter a população a novo pleito eleitoral sem data para que o escolhido assuma o cargo acaba por violar a própria soberania dos detentores originais do poder, o povo”, disse ele em trecho do pedido.

Com relação a questão dos riscos à saúde pública, Mendes citou a a expansão do coronavírus no Estado e a necessidade de evitar aglomerações e compartilhamento de objetos.

No Brasil, já foram verificados mais de 400 casos suspeitos da doença. Alguns desses casos estão em Mato Grosso. Ainda destacou a letalidade do vírus.

“Com efeito, a realização da eleição no mês de abril do corrente ano vai na contramão de tais orientações preventivas de proliferação do Covid-19", disse.

Ainda no documento o governador sugeriu que a eleição suplementar ocorra em outubro, junto com o pleito municipal.

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