MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O Diretório do Partido Comunista do Brasil em Cáceres (PC do B) tem 72 horas para prestar contas à justiça eleitoral. Caso não faça isso, a legenda perderá os recursos do Fundo Partidário. Esse é o teor do edital de notificação de número 53/2013, que foi publicado nesta quarta-feira (24), no Diário de Justiça Eletrônico.
Caso a legenda não apresentar o balanço financeiro de campanha nos próximos três dias, a contar pela data de notificação do edital, o PC do B será acusado de omissão de prestação de contas relativas às eleições municipais do ano passado.
A situação se complica ainda mais se o PC do B for condenado, pois ele perderá os recursos do Fundo Partidário, que é uma das principais fontes de financiamento das legendas.
O que chama a atenção é que o partido foi notificado via diretório estadual. Acontece que depois de participar da eleição de Cáceres, o PC do B ficou sem uma comissão constituída, ou seja, a situação do diretório municipal está ilegal. A explicação é do chefe de cartório do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), Iury da Costa e Faria.
A notificação também determina que o Diretório Estadual do PC do B indique um advogado para fazer a prestação de contas do diretório de Cáceres. A determinação passou a valer para todas as legendas depois das eleições de 2010. Antes disso, a balanço podia ser feito por um contador.
Presidente errado
Outro fato curioso é que na notificação o diretório estadual é intimado na pessoa de Josmar Oliveira Alderete. Na verdade, Alderete não poderia ser intimado, pois ele é presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Dessa forma no documento deveria constar o nome de Aislan Galvão, que é o atual presidente do partido comunista, sendo assim o seu representante legal.
Ao ser questionado sobre o assunto, a assessoria do TRE-MT atribuiu a falha a uma possível falta de atualização de dados que deveria ser feita pelo diretório do PC do B de Cáceres. Provavelmente, Josmar Alderete do PSDC já foi presidente da legenda comunista.
Assessoria informou ainda que esse tipo de erro é bem comum, principalmente nos diretórios municipais “que são mais desorganizados”. O problema também se dá por que os políticos mudam constantemente de partido. O fato atrapalha a atualização regular dos nomes dos dirigentes junto ao sistema de dados da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Fundo Partidário
O Fundo partidário é um recurso público destinado à manutenção dos partidos brasileiros cadastrados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. O recurso é tirado anualmente do orçamento da União e é basicamente composto por multas eleitorais. A prestação de contas sobre a sua aplicação é obrigatória.
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