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LEGISLATIVO Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013, 11:29 - A | A

30 de Setembro de 2013, 11h:29 - A | A

LEGISLATIVO / RECURSO CONTRA PIVETTA

Maria Helena pede vista e julgamento é adiado

Prefeito de Lucas é acusado de compra de voto, durante eleições de 2012

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O julgamento do recurso eleitoral contra o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta, acusado de captação ilícita de sufrágio, mediante promessa de instalação de energia e água, foi adiado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, na manhã desta segunda-feira (30).

A desembargadora Maria Helena Póvoas pediu vista do processo, após o relator do recurso, juiz Pedro Francisco da Silva, votar pela improcedência do pedido.

Otaviano Pivetta é acusado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Lucas Igual para Todos”, do então candidato Rogério Ferrarin, de compra de votos. Ele teria comprado voto dos eleitores do bairro Chácara Bom Jesus, ao ter prometido, durante reunião política, “a instalação de água encanada no bairro no prazo de 15 dias, afirmando aos moradores que poderia até mesmo retirarem os cartazes de sua campanha e não votar nele, caso a água não fosse instalada”.

No prazo estipulado por Pivetta, o prefeito município da época Marino Ferraz determinou a instalação da água.

No voto proferido pelo relato do recurso, não houve crime eleitoral. O juiz entendeu que a obrigação de instalar água e energia elétrica é do poder público e Otaviano Pivetta "não teria nenhuma influência sobre esse procedimento".

Ainda de acordo com Pedro Francisco, a municipalidade procedeu com a instalação, utilizando um procedimento licitatório que já havia sido feito, pelo município, o que não teria configurado a compra de voto.

A desembargadora Maria Helena, que pediu vista do processo, ficou em dúvida e vai analisar se ocorreu ou não a troca do voto pela promessa de água feita por Pivetta.

Os demais membros do Pleno não proferiram voto e aguardam o posicionamento da desembargadora.

A previsão é que o processo seja novamente colocado na pauta de julgamento no mês de novembro, em decorrência das férias do relator do recurso. De acordo com a lei, é necessário que a mesma composição do Pleno que iniciou o julgamento seja a que irá concluí-lo.

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