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LEGISLATIVO Sábado, 29 de Agosto de 2020, 10:34 - A | A

29 de Agosto de 2020, 10h:34 - A | A

LEGISLATIVO / QUEIMOU A LARGADA

Justiça dá 24h para vereador de Cuiabá tirar do ar vídeo de autopromoção nas redes sociais

Magistrado destacou que propaganda eleitoral só é permitida a partir de 27 de setembro

DIEGO FREDERICI
DO SITE FOLHAMAX



O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, deu 24 horas para o vereador de Cuiabá, Toninho de Souza (PSDB), tirar do ar um vídeo de sua página no Facebook que destaca o “legado” do vereador na Câmara da Capital. A decisão é desta sexta-feira (28).

De acordo com informações de uma representação eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Toninho de Souza teria veiculado um vídeo publicitário de sua própria atuação como vereador, enaltecendo suas “ações” na Câmara de Cuiabá. o parlamentar é pré-candidato à reeleição.

“Foi possível constatar a existência de vídeo com caráter de propaganda eleitoral, eis que nele se apresenta uma espécie de discurso do representado, sobre o legado de sua atuação como vereador, dentre outros tópicos, assim como agradecimentos de cidadãos, que seriam típicos de propaganda e programas eleitorais”, diz trecho da representação.

Em sua decisão, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto lembrou que as propagandas eleitorais estão autorizadas somente a partir do dia 27 de setembro de 2020.

“A propaganda eleitoral será permitida após o dia 26 de setembro do corrente ano, o que equivale a dizer que está autorizada somente a partir da data seguinte, isto é, do dia 27 [...] O quadro que se delineia, portanto, aponta para suposta irregular propaganda antecipada pessoal do então Pré-Candidato, levada a cabo por meio de artefato proibido para uso eleitoral, teoricamente, com potencial para provocar desequilíbrio de oportunidades no pleito”, observou o magistrado.

Caso Toninho de Souza não retire o vídeo do ar, o juiz eleitoral estabeleceu uma multa de R$ 1 mil por dia. Fidelis também determinou que o vereador “se abstenha de promover qualquer divulgação em suas redes sociais (Instagram, Facebook, Whatsapp ou similares) de foto e/ou vídeo de material de campanha eleitoral ou que conste o nome do representado se auto declarando pré-candidato”.    

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