LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Angela Regina Gutierrez Gimenes, da 54ª zona eleitoral de Cuiabá, desaprovou as contas de campanha do vereador Mário Nadaf (PV), relativas à campanha de 2012.
De acordo com a decisão, a maneira como Nadaf realizou a prestação comprometeu “de forma insanável, a confiabilidade e a regularidade das contas apresentadas, de modo a ensejarem um juízo de reprovabilidade”.
Uma das irregularidades detectadas nas contas do vereador, que foi eleito com 1.754 votos, é uma doação em espécie no valor de R$ 250, recebida em desconformidade com a lei.
“A conta bancária foi encerrada em 31 de outubro de 2012, tendo sido informado pelo candidato que a referida doação foi recebida em 05 de novembro de 2012, numerário este que seria utilizado para quitação de dívidas assumidas em data anterior à eleição”, argumentou a juíza.
As impropriedades elencadas no relatório técnico das contas do vereador, segundo Angela Gimenez, apontam que o mesmo “não incorreu em erros formais ou meras impropriedades, mas em graves irregularidades”.
“É preciso frisar, nesse ponto, que a (o) interessada (o) deixou de juntar aos autos documentos indispensáveis à análise de suas contas de campanha, bem como juntou documentos em desconformidade com a legislação eleitoral vigente, impedindo que sejam as mesmas julgadas de modo diverso que não pela desaprovação”, entendeu a magistrada.
A decisão foi tomada no dia 30 de maio.
Outro lado
O advogado Lourival Ribeiro Filho, que representa o vereador Mário Nadaf, informou ao MidiaJur que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Ele adiantou que irá recorrer da sentença e que dará mais detalhes quanto ao teor da decisão ainda nesta quinta-feira (12).
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