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LEGISLATIVO Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 15:21 - A | A

10 de Novembro de 2020, 15h:21 - A | A

LEGISLATIVO / DISPUTA EM LUCAS

Juiz ordena busca e apreensão em endereços ligados a Binotti

Candidato estaria divulgando material de campanha com pesquisa suspensa pela Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou a busca e apreensão de todo material de campanha do prefeito de Lucas do Rio Verde e candidato a reeleição, Luiz Binotti, que faça alusão a uma pesquisa eleitoral suspensa por ordem judicial.

A decisão é desta segunda-feira (9).

Conforme apurou a reportagem, o mandado foi cumprido ainda na noite de ontem no comitê de campanha de Binotti, localizado no Centro da cidade, e em sua casa em um condomínio de luxo na cidade.

A pesquisa F.A.N Teixeira – Segmenta Dados e Pesquisas, que o coloca em primeiro lugar, foi suspensa no dia 5 de novembro pelo próprio Fialho por irregularidades na aplicação e na elaboração da estatística.

Segundo o magistrado, a metodologia aplicada foi inconsistente, tendo em vista que uma cidade do porte de Lucas do Rio Verde, com 46.130 habitantes, deveria ter pelo menos 593 eleitores entrevistados e não 246, como foi feito.

No entanto, mesmo após a decisão, Binotti teria continuado divulgando o material da pesquisa de forma irregular.

"Assim, da forma que se apresenta a situação, em que a plausibilidade do direito invocado — caracterizado pelas evidências de que a propaganda eleitoral está sendo veiculada de forma irregular — (‘fumus boni iuris’) e o perigo na demora da produção da prova — corporificado pelo risco que a manutenção da propaganda irregular pode catalisar — (‘periculum in mora’), considero que se encontram presentes as hipóteses que autorizam a concessão do pedido liminar postulado", afirmou o juiz.

“Portanto, diante desta perspectiva, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar a imediata: a) expedição de mandado de busca e apreensão do material gráfico descrito na inicial, em que consta a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral, registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com o número MT-03696/2020, nos endereços informados pela representante”, determinou o magistrado.

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