DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cézar Sodré suspendeu, nesta segunda-feira (17), a decisão dada por ele mesmo no final de semana, que concedia direito de resposta ao governador do Estado e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), após ser acusado pelo adversário Mauro Mendes (DEM) de atrasar os salários dos servidores públicos estaduais.
O juiz havia determinado perda de um minuto do programa eleitoral de Mendes e, segundo a primeira decisão, a resposta de Taques deveria ser veiculada já no programa da noite de hoje.
A decisão de suspensão da liminar foi tomada após a defesa de Mendes ingressar com recurso junto à Justiça Eleitoral.
Na peça que deu origem ao direito de resposta, a propaganda de Mauro Mendes afirma que o salário do servidor estava com atraso de 10 dias, mas o juiz destacou que a afirmação é "sabidamente falsa", uma vez que a Constituição Estadual prevê o pagamento do funcionalismo público até o dia 10 do mês subsequente.
Portanto, ao dizer que havia atraso no pagamento dos servidores, o juiz Paulo César Sodré entendeu que o programa de Mauro Mendes usou de fake news para tentar prejudicar Pedro Taques.
“Assume, portanto, a propaganda a natureza de “fake news” ou "fato sabidamente inverídico", ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais. Perceptível o prejuízo ao Representante em decorrência de as informações, além de não serem devidamente comprovadas, possuírem aptidão para comprometer a imagem do candidato, ao ter divulgado conteúdo passível de acessar todos os lares no Estado de Mato Grosso, através da exibição do horário eleitoral gratuito pela TV, de cunho obrigatório”, disse, em trecho da decisão.
Sodré ainda destacou o perigo do uso de fake news na eleição e fez alerta de que "a prática é tão velha como a própria humanidade".
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