O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou a suspenção da divulgação da pesquisa do Gazeta Dados sobre as eleições de Lucas do Rio Verde.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou a multa de R$ 50 mil. O resultado mostrou o candidato à reeleição Luiz Binotti na liderança da disputa.
Em sua decisão, Fialho alegou que os resultados da pesquisa, no site Gazeta Digital, estavam “com percentuais atribuídos a cada um dos candidatos a prefeito que, somados, totalizavam 112%”, o que já caracterizaria a pesquisa como suspeita.
"Esta mesma pesquisa, ao que tudo indica, foi, posteriormente, divulgada na rede social pessoal do candidato Flori Luiz Binotti, fazendo referência expressa à matéria jornalística publicada no veículo de imprensa, com a divulgação de percentuais totalmente diferentes, sem, inclusive, a menção do registro — o que constitui vulneração à regra prevista no art. 33, § 3.º da Lei n.º 9.504/1996”.
De acordo com o juiz, logo após a publicação do candidato, a Gazeta retificou a pesquisa em seu site, com informações que coincidiam com os resultados publicados na rede social pessoal do candidato.
Para o juiz, o “efeito de 'marketing eleitoral' produzido através da divulgação da pesquisa configura-se como instrumento decisivo e importantíssimo, para o efeito de induzir e convencer eleitores a definir o voto, porque o eleitor indeciso tende a condicionar-se a votar no vitorioso ou potencialmente vitorioso”.
Por fim, para evitar manipulação e indução de vontade dos eleitores, o juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou abertura de vista do processo ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas adequadas.
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