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LEGISLATIVO Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 16:01 - A | A

16 de Outubro de 2020, 16h:01 - A | A

LEGISLATIVO / PESQUISA ELEITORAL

Juiz determina suspensão de divulgação

Percentuais atribuídos a candidatos somavam 112%; pesquisa com dados corretos foi divulgada por candidato



O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou a suspenção da divulgação da pesquisa do Gazeta Dados sobre as eleições de Lucas do Rio Verde.

Em caso de descumprimento, o juiz determinou a multa de R$ 50 mil. O resultado mostrou o candidato à reeleição Luiz Binotti na liderança da disputa.

Em sua decisão, Fialho alegou que os resultados da pesquisa, no site Gazeta Digital, estavam “com percentuais atribuídos a cada um dos candidatos a prefeito que, somados, totalizavam 112%”, o que já caracterizaria a pesquisa como suspeita.

"Esta mesma pesquisa, ao que tudo indica, foi, posteriormente, divulgada na rede social pessoal do candidato Flori Luiz Binotti, fazendo referência expressa à matéria jornalística publicada no veículo de imprensa, com a divulgação de percentuais totalmente diferentes, sem, inclusive, a menção do registro — o que constitui vulneração à regra prevista no art. 33, § 3.º da Lei n.º 9.504/1996”.

De acordo com o juiz, logo após a publicação do candidato, a Gazeta retificou a pesquisa em seu site, com informações que coincidiam com os resultados publicados na rede social pessoal do candidato.

Para o juiz, o “efeito de 'marketing eleitoral' produzido através da divulgação da pesquisa configura-se como instrumento decisivo e importantíssimo, para o efeito de induzir e convencer eleitores a definir o voto, porque o eleitor indeciso tende a condicionar-se a votar no vitorioso ou potencialmente vitorioso”.

Por fim, para evitar manipulação e indução de vontade dos eleitores, o juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho determinou abertura de vista do processo ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas adequadas.

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