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LEGISLATIVO Sexta-feira, 14 de Junho de 2013, 10:49 - A | A

14 de Junho de 2013, 10h:49 - A | A

LEGISLATIVO / DISPUTA EM JUARA

Juiz defere quatro candidaturas para prefeito

TRE-MT divulga os primeiros candidatos aptos a disputar a prefeitura

DA REDAÇÃO
COM TRE



O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Cássio Leite de Barros Netto, já deferiu os registros de quatro candidatos para a eleição suplementar de Juara. Dos concorrentes, nenhum deles é Oscar Bezerra, que ainda aguarda julgamento sobre o pedido de impugnação de sua candidatura.

Por enquanto, os candidatos aptos a participar do novo pleito em Juara são: Valdinei Holanda (DEM), Edson Piovesan (Coligação “Juara mais Forte”), Lourival de Souza Rocha (Coligação “Juara é do Povo”) e Denílson Brito de Almeida (PT).

Também foram deferidos os registros de candidaturas de Mauro Cezar dos Santos, Fernando Manoel Borba Azoia, Francisco Otomar Brauner e Luiz Pereira da Costa. Eles concorrem ao cargo de vice-prefeito.

De acordo com o juiz Cássio Leite de Barros Netto, os oito registros deferidos (prefeitos e vice-prefeitos) preencheram todas as condições legais e também não foram objeto de impugnação.

Já Oscar Bezerra, protagonista do processo eleitoral em Juara, sofreu duas impugnações. Uma é da chapa adversária, que tem como candidato Lourival de Souza Rocha. Já o outro pedido vem do Ministério Público Eleitoral.

As duas impugnações são baseadas da Lei Complementar 135, conhecida como Lei Ficha Limpa e na Resolução nº1315 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que dispõe que o candidato que deu causa à anulação da eleição não pode concorrer novamente.

Bezerra já apresentou sua defesa nos processos de impugnações.

O juiz eleitoral de Juara, Cassio Leite tem até o dia 28 deste mês para analisar o caso de Bezerra. Se ele deferir as impugnações, Bezerra fica impedido de participar das novas eleições.
 
Mas caso o magistrado resolva indeferir as impugnações, Bezerra pode concorrer novamente à prefeitura do município.

Caso complicado

Bezerra é o protagonista das eleições em Juara, pois ele foi o responsável, segundo a justiça eleitoral (TRE-MT), de ter anulado a primeira eleição à prefeitura do município que ocorreu em outubro do ano passado.

Na época o político foi eleito com mais de 50% dos votos, mas ele não pode assumir o posto de prefeito, pois o TRE-MT o condenou como Ficha Suja, por ter realizado, segundo as investigações do MPE, comício fora do período eleitoral e de ter postado notícias de caráter eleitoreiro no site da prefeitura nas eleições de 2008 quando perdeu a disputa para José Alcir Paulino (PSD).

Como Bezerra foi eleito por mais de 50% dos votos, o TRE-MT se viu obrigado a fazer uma nova eleição em Juara, como determina a legislação eleitoral.

No entanto, a defesa do ex-prefeito conseguiu demonstrar à juíza da 27ª zona eleitoral que o processo que havia resultado em sua inelegibilidade possuía vícios formais graves. A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano acatou os argumentos e declarou nulo o processo. (Leia AQUI)

Com a anulação do processo que o havia tornando inelegível, Oscar Bezerra impetrou a Ação Recisória no TSE reivindicando a revisão das sentenças que o impedem de assumir o cargo de prefeito de Juara. “Eu estou com a minha certidão completamente limpa. Não há mais nada que me impeça de ser prefeito”, pondera.

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