LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), determinou a abertura de um inquérito contra o deputado e secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos (PSDB).
A decisão é da última segunda-feira (26). Wilson será investigado por suposta difamação contra o médico Mario Pinheiro Espósito, que é primo do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB).
De acordo com o requerimento, o alegado crime teria ocorrido durante a campanha municipal de 2016, quando Wilson e Emanuel disputaram o comando do Palácio Alencastro.
Na ocasião, um dos programas eleitorais de Emanuel culpava Wilson pelo caos na saúde municipal, em razão de supostas falhas na gestão do tucano, que geriu a Capital de 2005 a 2010.
Em resposta, Wilson colocou em xeque a imparcialidade dos médicos que o criticaram no programa, entre eles Mario Espósito.
Autorizo a instauração de Inquérito Policial para investigação dos fatos descritos na inicial e apuração de eventual prática do crime eleitoral
“Primeiro, que um dos médicos, o doutor Mario Esposito, é primo dele [Emanuel Pinheiro]. Aliás, tem pouco costume de trabalhar e nunca foi reconhecido como bom profissional”, rebateu o então candidato.
Na representação, Mario Espósito disse que as críticas de Wilson ofenderam a “sua reputação como médico e doutor em Otorrinolaringolia e servidor público municipal da capital”.
A Procuradoria Regional Eleitoral, no parecer sobre o caso, apontou pela existência de "fortes indícios da prática do crime eleitoral noticiado”.
“A materialidade está estampada às fls.23/31, ao passo que há elementos probatórios indicativos de que o requerido seja, de fato, o autor do delito”, diz trecho do documento.
Parecer acolhido
A opinião da PRE foi acolhida pelo juiz, uma vez que, segundo ele, “estão presentes os indícios da prática da citada conduta por parte do Deputado, ora requerido”.
“Com essas considerações, autorizo a instauração de Inquérito Policial para investigação dos fatos descritos na inicial e apuração de eventual prática do crime eleitoral previsto nos artigos 325 c/c 327, III, ambos do Código Eleitoral, atribuída ao Deputado Estadual Wilson Pereira dos Santos e o faço monocraticamente por ausência de previsão legal ou regimental para autorização de abertura de inquérito policial contra agente público com prerrogativa de foro por meio de decisão colegiada do Poder Judiciário”.
Ricardo Almeida determinou que o inquérito tramite diretamente entre a Polícia Federal e a Procuradoria Regional Eleitoral e que seja concluído em até 60 dias.
Outro lado
O secretário Wilson Santos não atendeu nem retornou o contato feito pela redação ao seu celular. As mensagens enviadas também não foram respondidas.
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