CAMILA RIBEIRO E THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O candidato derrotado ao Senado Carlos Fávaro (PSD) ingressou nesta terça-feira (30) com uma ação de investigação judicial eleitoral contra a senadora eleita Selma Arruda (PSL) e os dois suplentes de sua chapa.
Na ação, Fávaro acusa a adversária de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos em campanhas eleitorais, utilização de caixa 2 e uso indevido e abusivo dos meios de comunicação.Com a ação, ele tenta anular a vitória e impedir a posse da adversária.
“Selma Rosane Santos Arruda, no afã de conquistar uma cadeira na Câmara Alta do Congresso Nacional, incorreu em abuso de poder econômico, em prática de 'caixa 2', em simulação criminosa de documentos, abuso do poder de mídia (conhecido como uso indevido dos meios de comunicação) e abuso de poder político”, diz trecho do documento.
Selma Rosane Santos Arruda, no afã de conquistar uma cadeira na Câmara Alta do Congresso Nacional, incorreu em abuso de poder econômico, em prática de 'caixa 2', em simulação criminosa de documentos, abuso do poder de mídia
O político afirma que os fatos são extremamente graves e “desabonadores”, especialmente por terem sido praticados, em tese, por uma ex-magistrada.
Selma comandava a Vara Contra o Crime Organizado e se aposentou neste ano para concorrer à vaga ao Senado.
“As ações de uma ex-magistrada não poderiam, em hipótese alguma, distanciar-se dos patamares de ética, probidade, moralidade, lealdade e de estrita legalidade”, escreveram os advogados do candidato.
“Selma fez diferente, portanto. Aceitou o vale-tudo eleitoral, na medida em que desafiou todo o arcabouço normativo que proscreve a prática de atos abusivos e ilegais, afastando-se desses balizamentos éticos e morais exigidos dos contendores do prélio eleitoral, com o intuito de lograr vantagem no pleito para o Senado”.
Abuso de poder
Na ação, Fávaro alega que Selma usou a estrutura da administração pública em benefício de sua candidatura.
Para isso, ele contesta atos desde o processo de aposentadoria da ex-magistrada. Fávaro relata que Selma requereu formalmente sua aposentadoria em 21 de março deste ano e, no dia 27, o presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, admitiu o pedido monocraticamente, porém “ad referendum” (sujeito à avaliação posterior por parte de colegiado).
Fávaro alega ainda que somente em 12 de abril – cinco dias após prazo final para desincompatibilização para aqueles que disputariam cargo público – é que o TJ deliberou sobre o pedido de Selma.
“Para que houvesse tempo hábil para comprovar sua ‘desincompatibilização’ e se inscrever em algum partido político, a ex-magistrada socorreu ao velho expediente de tentar encurtar os caminhos legais em benefício próprio”, disse Fávaro.
“Com o despacho monocrático em mãos, e ainda que sabidamente fosse atribuição do Tribunal Pleno para tal homologação, o que somente ocorreu, repisa-se, no dia 12.04.2018, quando a Representada formalizou, de forma canhestra, sua filiação ao Partido Social Liberal – PSL no dia 05.04.2018 em nítida burla ao procedimento de registro de candidatura”, acrescentou.
O abuso de poder político neste caso, conforme Fávaro, ocorre já que Selma teria sido beneficiada por uma decisão monocrática de homologação de aposentadoria e, assim, subverteu as regras de registro de candidatura. Conforme ele, caberia ao Pleno do TJ oficializar tal ato.
O candidato do PSD lembrou também que Selma respondia a uma sindicância – que poderia (em tese) obstaculizar a sua aposentadoria – e que ela foi arquivada somente em 10 de maio, ou seja, depois do despacho monocrático.
De fato, Selma Rosane Santos Arruda estava despendendo vultosas quantias no período de pré-campanha, em valores que exorbitaram em muito o gasto suportado por um pré-candidato médio, sem o regular registro contábil, de ordem a desequilibrar o certame
“Entende-se que, de forma falseada e abusiva, a Investigada manipulou o processo administrativo para auferir benefício em seu processo de registro de candidatura. [...] Tais fatos comprovam a postura abusiva da Investigada, a qual se utilizou de um expediente escuso para auferir benefício ilegítimo”.
Suposto “caixa 2”
Na ação, Fávaro ainda citou um suposto esquema de “caixa 2” praticado por Selma e o seu suplente Gilberto Possamai (PSL) na pré-campanha.
O caso se refere ao contrato assinado pela magistrada aposentada com a agência Genius Publicidade, do publicitário e marqueteiro Junior Brasa. Brasa está cobrando na Justiça o pagamento de R$ 1,1 milhão em razão do rompimento de contrato.
“De fato, Selma Rosane Santos Arruda estava despendendo vultosas quantias no período de pré-campanha, em valores que exorbitaram em muito o gasto suportado por um pré-candidato médio, sem o regular registro contábil, de ordem a desequilibrar o certame”, diz trecho da ação.
“É dizer: em período não eleitoral, Selma assumiu compromissos próprios de campanha e gastou, somente com publicidade, mais da metade do limite de recursos autorizado para dispêndio, no período eleitoral, para o cargo de Senador da República – qual seja, 3 milhões de reais”, diz outro trecho da ação.
Para Faváro, o escândalo, que materializa a prática de abuso de poder econômico durante a fase de pré-campanha, restou facilmente comprovado porque o próprio publicitário de campanha executou judicialmente o contrato de prestação de serviços.
Conforme a ação, Selma formalizou o contrato com a empresa de publicidade a partir de 9 de abril com vigência prevista até 04 de outubro pelo valor de R$ 1,8 milhão.
Segundo a ação, R$ 450 mil foram pagos com cheques da própria candidata e outros R$ 150 mil com cheques de Possamai.
"Com efeito, o valor total pago foi de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), assim distribuídos: (i) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) pagos no período de pré-campanha (cheques da Sra. Selma Arruda - pessoa física), (ii) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos no período de campanha pelo primeiro suplente Gilberto Possamai, diretamente à contratada Genius AT WORK (cheque do Sr. Gilberto Possamai - pessoa física), (iii) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil) também durante a campanha (NF 1461 – anexo), bem como (iv) R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente à Nota Fiscal 1489", diz trecho do ação.
“O recado é suficientemente claro: não se pode fazer campanha eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição. Caso esse abuso constatado seja permitido, estaríamos a rasgar a legislação, ferindo frontalmente o que o legislador buscou coibir, bem como, concedendo um 'salvo conduto para que os candidatos nas futuras eleições invistam", pontua o documento.
Pedidos
Ao final da ação, Fávaro requer que seja negada a diplomação de Selma e de toda a sua chapa, já que por se tratar de uma chapa majoritária, ela é “uma e indivisível”.
E, se já estiver diplomada, que seja cassado o diploma.
“Em consequência, seja expedida a diplomação da chapa composta por Carlos Henrique Baquetá Fávaro (titular), Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho (suplentes)".
Clique AQUI e veja a íntegra da ação.
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