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LEGISLATIVO Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014, 18:15 - A | A

15 de Outubro de 2014, 18h:15 - A | A

LEGISLATIVO / QUEBRA DE SIGILO

Decisão favorável a Walace é "nociva", diz procurador

Douglas Fernandes criticou decisão de juiz Otávio Peixoto

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Douglas Guilherme Fernandes, classificou como “nociva” a decisão do juiz da 58ª zona eleitoral, Otávio Vinícius Affi Peixoto, que beneficiou o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, e seus aliados.

Na decisão, proferida no início do mês, Otávio Peixoto negou pedido do Ministério Público Eleitoral, e da defesa do Democratas, que solicitou nova quebra de sigilo bancário contra Walace, seu irmão Josias Guimarães e seu vice, Wilton Pereira (PR).

O pedido também se extendeu ao ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município, e coordenador de campanha de Walace, Evandro Gustavo Pontes da Silva; o secretário de Finanças Mauro Sabatini Filho; o secretário de comunicação Eduardo Balbino Ferreira, além das empresas Márcio Nunes ME; M. Sabatini Filho & Cia Ltda ME; Líder Comércios e Serviços de Telefone Ltda; e E.G.P da Silva ME.

O Democratas, que teve Lucimar Campos (DEM) como candidata à prefeita nas eleições de 2012, acusa Walace de ter cometido abuso de poder econômico, compra de votos e “caixa 2” – utilização de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral.

Ao julgar o pedido, o juiz Otávio Peixoto entendeu que o fato do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ter aprovado as contas de campanha de Walace já afastava os indícios de suposto caixa 2.

"Teratológica"


Já o procurador Douglas Fernandes, em parecer de recurso contra a decisão (confira anexo), rebateu o entendimento do juiz e tachou a decisão como ”teratológica” [absurda, mal concebida].

Segundo ele, a decisão de Otávio Peixoto é “extremamente prejudicial” à instrução do processo, pois a jurisprudência dos tribunais é de que a representação eleitoral não depende do resultado de

" Logo, evidente que eventuais omissão ou maquiação de receitas e despesas de campanha não irão constar da contabilidade, porquanto aquilo que o candidato almeja é exatamente esconder as irregularidades por ele praticadas"

julgamento de prestação de contas.

“O processo de prestação de contas é apresentado para análise e julgamento de acordo com as informações prestadas pelo próprio candidato. Trata-se de dados e documentos produzidos de forma unilateral. Logo, evidente que eventuais omissão ou maquiação de receitas e despesas de campanha não irão constar da contabilidade, porquanto aquilo que o candidato almeja é exatamente esconder as irregularidades por ele praticadas”, criticou.

Douglas Fernandes explicou que, no processo de prestação de contas não é permitido ao juiz determinar a produção de provas ou inquirir testemunhas, mas na representação eleitoral esse requisito é fundamental.

“É permitido até mesmo ao julgador determinar, de ofício, diligências para melhor elucidação dos fatos, já que, aqui, o interesse público na demonstração da lisura eleitoral prepondera sobre o interesse mesquinho e egoísta das partes”, disse ele, no parecer.

Outro argumento do procurador contra a decisão é que as irregularidades que foram imputadas a Walace na representação eleitoral não são as mesmas que haviam sido alvos de suspeita na prestação de contas, “o que evidencia ainda mais o nefasto caráter teratológico da decisão censurada”.

Decisões em xeque

Em seu parecer, o procurador ainda contextualizou esta decisão com decisão anterior proferida pelo mesmo juiz da mesma zona eleitoral sobre a quebra de sigilo de três apoiadores de Walace (Evandro, Josias, Mauro) e das empresas E.G.P, Líder Comércio e Sabatini Filho.

Na primeira decisão, em agosto do ano passado, ele teve um entendimento diferente e autorizou a quebra de sigilo contra os apoiadores e as empresas, decisão que “em nenhum momento foi revogada”.

Essa decisão, segundo o procurador, foi apenas suspensa por liminar em ação posteriormente extinta. Em resumo: as provas obtidas com a quebra de sigilo bancário devem ser anexadas à ação de investigação.

Até lá, ele opinou pelo cumprimento da decisão do tribunal que autorizou a quebra dos sigilos.

"Um candidato a prefeito do 2º maior colégio eleitoral de Mato Grosso não arriscaria a sua campanha com profissional inexperiente ou amador acerca de um serviço de campanha tão relevante como é a produção audiovisual "


Além disso, o procurador também pediu que a medida seja estendida ao secretário de Comunicação Eduardo Ferreira e sua empresa, a Márcio Nunes –ME Produção em Vídeo. Isso porque durante a campanha eleitoral esta empresa teria cobrado R$ 72 mil com despesas de produção audiovisual, valor seis vezes menor do que o preço de mercado (R$424 mil).

Para o procurador, a alegação de que o valor se justifica em razão de terem contratado profissionais em início de carreira "não só é inverossímil, como desafia a inteligência alheia".

"Um candidato a prefeito do 2º maior colégio eleitoral de Mato Grosso não arriscaria a sua campanha com profissional inexperiente ou amador acerca de um serviço de campanha tão relevante como é a produção audiovisual para fins de veiculação em horário eleitoral gratuito no rádio e na TV", apontou Douglas Fernandes.

Denúncias

Na representação do Partido Democratas, o fato de os envolvidos na campanha política de Walace, posteriormente, terem ganhado cargos no núcleo institucional da prefeitura e/ou firmado contratos envolvendo vultosas quantias de dinheiro é apontado como um fator que comprovaria o abuso de poder econômico.

Quanto ao caixa 2, é imputado a Walace supostos gastos irregulares feitos antes que a conta de campanha fosse aberta.

O DEM também o acusa de fraudar a prestação de contas dos gastos com combustível e transporte, levando em conta o valor gasto (R$ 56 mil) com a quantidade da frota utilizada (50 veículos emprestados, 33 alugados e 18 colocados à disposição), o que daria um consumo diário pouco maior que R$ 8,00 por veículo.

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