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LEGISLATIVO Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018, 17:35 - A | A

05 de Novembro de 2018, 17h:35 - A | A

LEGISLATIVO / CAMPANHA 2018

A 1 dia do fim do prazo, só 10% entregaram prestação de contas

Se documentação não for apresentada, eleitos estão automaticamente impedidos de serem diplomados

DA REDAÇÃO



A Justiça Eleitoral informou que somente 10% candidatos que disputaram as eleições de 2018 entregaram suas prestações de contas. Os postulantes têm até esta terça-feira (06), às 19h, para apresentar os documentos.

Segundo o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines, se a documentação não for apresentada, os candidatos eleitos estão automaticamente impedidos de serem diplomados.

“Por mais de dez dias permitimos o agendamento da entrega da prestação de contas, para que os candidatos e seus representantes tivessem tranquilidade na apresentação de documentos. Agora, com o findar do prazo, vamos fazer o atendimento por ordem de chegada, acreditando que todos vão cumprir a legislação e apresentar suas contas. Este é um dever do político e direito da população”, afirmou.

Vamos fazer o atendimento por ordem de chegada, acreditando que todos vão cumprir a legislação e apresentar suas contas

Já os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

A prestação de contas será processada pelo PJE – Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o TRE em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553/2017.

A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.

Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito.

Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

No caso dos candidatos eleitos, o Pleno deste Regional  julgará e publicará a sentença (Acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.

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