DO MIDIANEWS
O desembargador José Zuquim, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do ex-governador Moisés Feltrin (DEM), no sentido de anular decisão que suspendeu o pagamento de pensão aos ex-chefes do Executivo.
O montante é de R$ 13.582,79 e é referente à aposentadoria. Feltrin ocupou o comando do Palácio Paiaguás por de 33 dias, no período compreendido entre 1990 e 1991.
Em ação civil pública, o Ministério Público pediu que a Justiça barrasse o pagamento do subsídio mensal e vitalício, que foi instituído por mudança na Constituição do Estado.
A juíza Célia Regina Vidotti atendeu ao pedido do MPE, em primeira instância, e declarou inconstitucional a parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2003, que mantinha o pagamento aos ex-governadores de Mato Grosso.
No pedido feito ao TJMT, Moisés Feltrin alegou que a revogação do pagamento a pensão acarreta "relevante prejuízo", considerando que tem idade elevada - 70 anos - e o benefício seria o seu único meio de subsistência.
No recurso, o ex-governador afirma ainda que está doente e que não pode o Judiciário, repentinamente, "sem garantir o direito ao duplo grau de jurisdição, suspender o pagamento do benefício de aposentadoria, sob pena de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana".
"A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da Administração, da legalidade"
Na decisão, o desembargador José Zuquim observa que o fato de o político ter 70 anos de idade ou seu estado de saúde não justificam uma decisão que permita a continuidade de um ato administrativo, "aparentemente contrário à Constituição da República".
“Da mesma forma que fundamentado na decisão liminar do RAI 8341/2015, interposto pelo também ex-governador Frederico Campos, não é crível admitir que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma. A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da Administração, da legalidade”, diz o magistrado.
Suspensão de benefícios
A decisão que suspendeu o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.
Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.
Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.
Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.
A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
Alternativa é o SUS
Na semana passada, o desembargador José Zuquim Nogueira negou recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ex-governador Frederico Campos (PTB).
O magistrado também sugeriu que o ex-governador utilizasse o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não possua condições de bancar seu tratamento de saúde.
“Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”, completou.
Veja a relação dos ex-governadores e/ou herdeiros que perderem o benefício da pensão vitalícia:
Frederico Campos
Júlio José de Campos
Carlos Gomes Bezerra
Dante Martins de Oliveira (Thelma de Oliveira)
Edison Freitas de Oliveira
Jayme Veríssimo de Campos
José Garcia Neto
José Fragelli
José Márcio Panoff de Lacerda
José Rogério Sales
Moisés Feltrin
Osvaldo Roberto Sobrinho
Pedro Pedrossian
Wilmar Peres de Farias
Shirley Gomes Viana
Hélia Valle de Arruda
Clio Marques Pires.
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