CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 8 faccionados da organização criminosa Comando Vermelho (CV) e concedeu restritiva de direitos a outro membro da organização.Os réus atuavam na organização criminosa, por meio do tráfico de drogas, assim como outros delitos a exemplo do homicídio praticado contra Thiago Domingos da Cunha, vulgo “Bocão” por ordem da alta hierarquia do CV, atuante na região de Tabaporã. A decisão foi publicada na segunda-feira (24).
“Neste cenário fático, outro não é o raciocínio que aponta o periculum libertatis dos réus, visto que é necessário pesar a imprescindibilidade de se desarticular a atuação das organizações criminosas, já reconhecida no âmbito do Supremo Tribunal Federal como justificativa idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva”, diz trecho da decisão do magistrado.
Diante do exposto, Vinícius Aparecido Lima de Oliveira, vulgo “Vini”, foi condenado a pena de 19 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 1254 dias-multa.
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Gustavo Rocha de Jesus e seu irmão, Otávio Rocha de Jesus, foram condenados à pena de 13 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, regime inicial fechado, e ao pagamento de 1217 dias-multa.
Regiane Rabelo da Silva foi condenada, à pena de 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 1250 dias-multa. João Victor Batista Almeida teve a pena decretada em 14 anos e 4 meses de reclusão, regime inicial fechado, e ao pagamento de 1221 dias-multa. Catarina Amorim condenada à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, assim como ao pagamento de 1280 dias-multa, regime inicial fechado.
João Paulo da Silva condenado à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, regime inicial fechado e ao pagamento de 1280 dias-multa. Leomar de Oliveira Cuqui foi condenado à pena de 15 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão, 1 ano de detenção e ao pagamento de 1256 dias-multa, regime inicial fechado, devendo ser cumprida inicialmente a pena de reclusão. Cristiane Pereira dos Santos de Oliveira cumprirá 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, regime inicial fechado, bom como a pena de multa em 19 dias-multa.
Já Eriton Aparecido de Souza, vulgo “Borracha”, foi condenado a 1 ano de detenção, em regime aberto, e a pena de multa em 10 dias-multa. “Estando preenchidos os pressupostos legais, substituo a pena do condenado por uma restritiva de direitos, a ser especificada em audiência admonitória, com base no art. 44 do Código Penal”, destacou o juiz.
Com exceção de Erilton, os demais faccionados tiveram o direito de recorrerem em liberdade negado, pois, para o magistrado, foi verificada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
“Embora seja certo que a gravidade do delito, por si só, não basta para a decretação da custódia, a forma de execução, a conduta dos acusados, antes e depois do ilícito, e outras circunstâncias podem abalar a ordem pública, impondo-se a medida para salvaguardá-la”, concluiu o juiz.
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