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JUSTIÇA Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 17:01 - A | A

09 de Novembro de 2023, 17h:01 - A | A

JUSTIÇA / FACTORINGS DO "COMENDADOR"

União herda dívida de Arcanjo e cobra R$ 160 mil de ex-deputado na Justiça

A União tomou bens do ex-bicheiro, incluindo uma dívida de Satélite com Arcanjo da década de 1990

ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A União tenta cobrar na Justiça Federal uma dívida que herdou ao decretar a perda de bens do ex-bicheiro e ex-comendador João Arcanjo Ribeiro. O crédito, com valor atualizado de R$ 163,8 mil, é cobrado do ex-deputado estadual Pedro Satélite (PSD) em uma ação de execução da dívida.

De acordo com a ação, os débitos de Satélite com Arcanjo tinham no valor original de R$ 7,5 mil. A dívida foi contraida no final nos anos 1990. A sentença autorizando a cobrança da dívida foi dada em 22 de agosto de 2023.

As dívidas foram repassadas para a União após a Justiça Federal decretar o perdimento de bens do Arcanjo e outros réus, nas ações decorrentes da Operação Arca de Noé, que investigou desvios de recursos milionários da Assembleia Legislativa para empresas fantasmas.

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Na esfere criminal, Arcanjo foi condenado, entre alguns dos crimes, por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Já na esfera civel, a Justiça Federal busca reparar os danos causados por Arcanjo ao sistema financeiro nacional.

Parte do patrimônio do ex-bicheiro, inclusive dívidas, foi repassado à União. Alguns dos bens foram reintegrados ao patrimônio nacional ou leiloados. Como herdou os devedores de Arcanjo, a União também tenta reaver os recursos executando as dívidas.

Conforme a União, entre os bens de Arcanjo, havia duas notas promissórias no valor de R$ 7,5 mil no nome de Pedro Satélite. O título foi emitido em favor da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa do ex-bicheiro que era utilizada na lavagem do dinheiro desviado da Assembleia.

Ademais, não se mostra crível a afirmação de que um agente público, remunerado pelo Erário, tivesse o dever de perceber sua remuneração por meio de empresa factoring, sustentando a imaginária obrigatoriedade no atraso no pagamento de salários

O valor atualizado, com correção inflacionária e juros, é de R$ 163,8 mil. As dívidas do ex-deputado nunca foram pagas ao ex-bicheiro. Como o crédito foi repassado para a administração publica, a União considera o ex-deputado inadimplente.

Confome a declaração de bens de Satélite à Justiça Eleitoral, por ter concorrido a deputado federal nas eleições do ano passado, o patrimônio dele atual é de R$ 742,8 mil.

Satélite explicou à Justiça Federal que assinou a nota promissória na época em que foi deputado estadual e alegou que havia determinação, na época, para descontar os cheques na empresa de Arcanjo em decorrência dos atrasos nos pagamentos dos salários.

"Nesse sentido, argumenta ter sido vítima da triangulação entre o Sr. Arcanjo Ribeiro e a presidência da Assembleia, não tendo sido o embargante devedor daquele em momento algum", argumentou a defesa do ex-deputado. Também disse que a cobrança de juros sobre a dívida de R$ 7,5 mil é ilegal, já que sequer sabia que estava inadimplente.

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3° Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, não concordou com as alegações de Satélite, manteve a cobrança de juros e apontou que a nota promissória foi emitida pela pessoa fisica do ex-deputado.

"Ademais, não se mostra crível a afirmação de que um agente público, remunerado pelo Erário, tivesse o dever de perceber sua remuneração por meio de empresa factoring, sustentando a imaginária obrigatoriedade no atraso no pagamento de salários", avaliou o magistrado.

Na avaliação de Bearsi, "não se pode sustentar uma necessidade/obrigatoriedade em emitir nota promissória em favor em empresa privada sob a alegação de atraso salarial".

 "Além da estranheza gerada pela alegação em si, não traz o embargante qualquer demonstrativo de que de fato ocorriam os atrasos nos pagamentos", diz trecho da sentença.

Assim, Cesar Augusto manteve a dívida e julgou procedente o pedido da União para Satélite pagá-la, além de arcar com 10% sobre o valor da causa em honorários advocatícios.

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