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JUSTIÇA Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 18:52 - A | A

04 de Julho de 2024, 18h:52 - A | A

JUSTIÇA / REVISÃO CRIMINAL

TRF1 anula sentença de Arcanjo e libera patrimônio avaliado em cerca de R$ 1 bi

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Por maioria dos votos, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) anulou a sentença de prisão e de perdimentos de bens do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pelo crime de lavagem de dinheiro, em uma das ações penais decorrentes da Operação Arca de Noé, nesta semana. A defesa acredita que, com a anulação, sejam devolvidos patrimônios avaliados em quase R$ 1 bilhão.

Arcanjo foi condenado a uma pena de mais de 37 anos de prisão por organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Em recurso, a pena foi diminuída 11 anos e quatro meses de reclusão, além de 280 dias-multa, além de reafirmar perdimento dos bens para a União. Na época, o patrimônio incluia uma casa e um hotel em Orlando (Estados Unidos), carros e dinheiro em contas bancárias.

Segundo a defesa de Arcanjo, o advogado Paulo Fabrinny, a condenação é irregular, já que o ex-bicheiro não poderia ter sido julgado e processo em solo brasileiro. Ele morava no Uruguai quando a Justiça expediu mandado de prisão e requereu pedido de extradição em mais outras três ações penais. Os advogados apontam que, para esta ação penal, a Poder Judiciário uruguaio não aceitou a extradição.

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Após perder recursos para reverter a sentença em instâncias superiores, a defesa de Arcanjo ingressou com uma revisão criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou o pedido para que o TRF1 voltasse a analisar o caso.

Na decisão, o relator da revisão criminal, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, reconheceu que a decisão de privativa de liberdade é nula. Ele apontou que a assinatura do acordo de extradição "exige o seu cumprimento, sob pena de desmoralização do Estado". Mas o magistrado federal apontou que o caso não anula de todo a sentença e manteve a restrição aos seus bens.

"Não existe processo nulo nem julgamento nulo, sim e tão somente parcialmente ineficaz. Ou seja, no caso, para que essa credibilidade seja restaurada, em respeito à Justiça uruguaia com a devida consequência à sua decisão no processo de extradição, impõe-se a ineficácia parcial (apenas no que tange à pena privativa de liberdade) da sentença do Estado brasileiro no processo de que trata esta ação revisional", destacou.

Durante a sessão de julgamento, o desembargador federal César Jatahy apresentou um voto divergente e apontou que não dava para anular a pena privativa de liberdade, e manter o perdimento dos bens. O magistrado foi acompanhado por outros sete colegas. Assim, Wilson foi voto vencido.

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Marta Maria da Silva 04/07/2024

Pronto, agora ele virou santo. Vai ser nomeado o ministro das jogatinas, agora que nosso congresso liberou. Só ladeira abaixo!

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1 comentários

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