ALLAN PEREIRA
Da Redação
Por dois votos a um, os desembargadores federais da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concederam um habeas corpus para os empresários Ronny Morais, Cristiana das Dores de Souza e Valdinei Mauro, mais conhecido como Nei Garimpeiro, para anular a decisão judicial que autorizou as buscas e apreensões em imóveis residenciais e comerciais dos três.
Ronny, Cristiana e Ney Garimpeiro foram alvos de uma ação da Polícia Federal durante a deflagração da Operação Hermes, em dezembro do ano passado, após adquirir supostamente mercúrio ilegal comercialziado pelo Grupo Veggi. Os três são sócios das mineradoras Santa Clara, Chimbuva e Salinas Gold Mineração Ltda.
Na prática, o habeas corpus anula a decisão judicial da 1ª Vara Federal de Campinas (São Paulo) que autorizou as buscas e apreensões nos imóveis residenciais e comerciais dos empresários.
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No habeas corpus, os advogados Hélio Nishiyama, Alberto Zacharias Toron, Ralph Tórtima Filho e Fernando da Nóbrega Cunha, defensores dos empresários, argumentaram que aquisição de créditos de mercúrio não autoriza a presunção de que os empresários teriam ciência das irregularidades eventualmente praticadas pelo Grupo Veggi.
O relator do habeas corpus, o desembargador federal André Nekatschalow, negou conceder o pedido às defesas. Para o magistrado, a investigação da Polícia Federal se encontra respaldada em diversos elementos de prova. Ele destacou que os empresários devem continuar a ser investigados pelo "elevado volume de mercúrio que veio a ser adquirido pelos pacientes".
O desembargador federal Maurício Kato apresentou um voto divergente do colega e avaliou que a decisão judicial que autorizou os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão teve um caráter explorátório dado a ausência de indícios de provas de que os empresáriso façam parte da organização criminosa voltada para comércio de mercúrio ilegal.
“(...) Entendo que a decisão exarada pelo juízo de primeiro grau, com relação especificamente aos pacientes, possui, neste momento processual, caráter estritamente exploratório, já que não há nos autos indícios mínimos de crime a indicar a necessidade da adoção das medidas constritivas ou invasivas, que objetivam, na verdade, coletar indícios da ocorrência de fatos criminosos e construir elementos indiciários de materialidade e autoria delitivas”.
Maurício apontou também que não há indicação concreta de que os empresários, por meios de suas mineradoras, estariam a praticar algum delito voltado para eventual comércio ilegal de mercúrio ou de que tinham conhecimento sobre a origem do material vendido pelas empresas do Grupo Veggi.
O desembargador federal Ali Mazloum também acompanhou o entendimento de Maurício, votou por conceder o habeas corpus para os empresários e argumentou que há ausência de mínimos de materialidade para investigá-los como supostos integrantes da organização criminosa.
“A aquisição do mercúrio pelos pacientes e empresas a eles atreladas não indica, de per si, conduta penalmente típica ou mesmo adesão à suposta condutas típicas perpetrados pelas empresa (s) vendedora (s)”, fundamentou.
A Operação Hermes, deflagrada pela PF e pelo Ibama no dia 1º de dezembro, investiga o comércio ilegal de mercúrio que teriam provocado rombo de R$ 1 bilhão nos cofres públicos.
O Grupo Veggi, que representa um conjunto de empresas de diversos setores (do químico ao imobiliário) e leva o mesmo nome da família, é apontada como líderes do suposto esquema de venda ilegal de mercúrio, segundo a Polícia Federal.
(Com informações da assessoria)
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