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JUSTIÇA Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 10:20 - A | A

23 de Agosto de 2022, 10h:20 - A | A

JUSTIÇA / CONTAS DE CAMPANHA

TRE rejeita recurso e multa Avalone em R$ 91 mil

As contas de 2018 do deputado foram reprovadas por caso que pode levar à cassação do mandato

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou um recurso do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) e determinou que o parlamentar pague R$ 91,1 mil de multa por irregularidades nas contas da campanha de 2018. A decisão foi dada na sessão desta terça-feira (23).

A defesa do parlamentar havia argumentado que os valores omitidos da prestação de contas de 2018, em um total de R$ 89,9 mil, são alvo de uma representação que trata da cassação do mandato de Avalone, e que esse outro processo ainda não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, deveria ser aguardada a conclusão do TSE.

Avalone teve o mandato cassado pelo TRE-MT por caixa 2 e abuso de poder econômico. Um carro no qual estava o coordenador da campanha dele de 2018 e outros dois homens foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com R$ 89,9 mil em espécie e material de propaganda do tucano às vésperas daquela eleição. A defesa parte da tese de que vídeos gravados pelos agentes da PRF, com a confissão de um dos ocupantes do carro de que o dinheiro era da campanha, teria sido registrado de maneira ilegal.

Leia mais:

Julgamento da cassação de Avalone é adiado pela segunda vez no TSE

Procuradoria pede cassação de Carlos Avalone no TSE

"Em outras palavras, está-se diante da iminente alteração do v. acórdão da Representação, que, justamente por não configurar coisa julgada, além de estar suspenso, não poderia, em nenhuma hipótese, ser tomado como fundamento para a desaprovação de contas deste Embargante", disseram os advogados nos embargos de declaração na prestação de contas.

A relatora do recurso, juíza-membro do TRE-MT Clara Mota, afirmou que a defesa do parlamentar tentava com os embargos rediscutir questões já definidas na decisão que reprovou a prestação de contas.

Para a magistrada, o fato de a representação ainda não ter se encerrado no TSE "não impede a aplicação da norma ao fato concreto", que se trataria da extrapolação do teto de gastos de campanha.

De acordo com Clara Mota, a prestação de contas não serve para identificar a titularidade do dinheiro, mas apenas a extrapolação do limite de gastos de campanha. O recurso no TSE, portanto, não interfere na prestação de contas.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do TRE-MT Carlos Alberto Alves da Rocha, Nilza Maria Carvalho, José Luiz Lindote, Abel Sguarezi, Luiz Octávio Saboia Ribeiro e Jackson Coutinho.

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