DA REDAÇÃO
Após pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou o desarquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista (PTB), de Lucas do Rio Verde, que usou a expressão "testosterona avançada" para se referir a vereadora Rasia Foletto (Cidadania).
Com o julgamento, o arquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista (PTB) será revisado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF).
A vereadora Ideiva Rasia Foletto (Cidadania), suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE-MT com o objetivo de reverter os efeitos da sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. Na ocasião, o Juízo homologou a decisão do promotor Eleitoral local de arquivar o inquérito que apura a conduta do vereador Marcos Paulista pela prática, em tese, do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B da Lei 14.192/2021.
No parecer, o MP Eleitoral pontua que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime. “A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defende o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
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Entenda o caso
O vereador Marcos Paulista, em debate realizado na Câmara de Vereadores, além de xingamentos contra a vereadora utilizou a expressão “testosterona avançada” – hormônio produzido em maior quantidade por homens - buscando estabelecer o reduto político como exclusivamente masculino.
O artigo 326-B Lei 14.192/2021 qualifica como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral, de forma diversa à conclusão da promotoria e do juiz Eleitoral, entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.
Revisão
No mandado de segurança formulado pela vereadora ela pede que os autos sejam encaminhados novamente ao promotor Eleitoral, para que ele ofereça denúncia contra o vereador. Caso não seja esse seu entendimento, requer então que os autos sejam remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para que sejam adotadas as medidas para apuração e aplicação da lei.
No entanto, o parecer do MP Eleitoral explica que, ao contrário do que foi pleiteado pela demandante, o inquérito deverá ser encaminhado à Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), que é o órgão competente para realizar a revisão dos pedidos de arquivamento formulados no âmbito do Ministério Público Eleitoral. Ademais, em razão da impossibilidade de recurso da vítima acerca do arquivamento e dos indícios de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público entende ser cabível o mandado de segurança.
Mulheres na política
O parecer compartilha o estudo da União Interparlamentar (IPU) que coloca o Brasil na 68ª posição no ranking de presença feminina na política, atrás de países como Bolívia, Suécia e Portugal. Segundo o estudo, a Câmara dos Deputados em 2023 terá idade média de 49 anos e 11 meses e será composta por 17,7% de mulheres e 82,2% de homens. Ao comparar com governos internacionais, o Brasil está entre os países com o parlamento federal mais velho e com menos mulheres do mundo.
A criação de leis como a 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, tem a intenção de contribuir para a mudança desse cenário ou, pelo menos, combater as condutas que busquem sua manutenção ou agravamento.
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