MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Tribunal de Justiça rejeitou uma ação por injúria movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.
A votação foi unânime feita pelo Órgão Especial, em sessão nesta quinta-feira (9).
A queixa-crime feita por Emanuel já havia sido rejeitada pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, de maneira liminar.
O prefeito entrou na Justiça depois que, no dia do segundo turno de 2020, o membro do Ministério Público Estadual (MPE) fez uma publicação, em seu Instagram, mencionando o episódio do "paletó", quando o então deputado estadual Emanuel Pinheiro foi flagrado colocando dinheiro no bolso.
Na sessão de quinta-feira (9), o desembargador confirmou seu entendimento de que não havia indícios mínimos de que o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do MPE tenha ofendido a honra do prefeito.
Para Sebastião de Moraes Filho, a injúria se configura quando há ataques aos atributos físicos ou intelectuais da pessoa.
O magistrado ponderou que "deve ser visto, por outro lado, que se posicionar a respeito de um fato já conhecido por todos, trata-se de uma liberdade natural de todo ser humano".
O relator considerou que não houve ofensa na frase publicada por Domingos Sávio: "Neste calor, você vota com paletó ou com gravata?".
Sebastião de Moraes disse que "não vejo como acalentar a possibilidade de receber essa queixa-crime". Ele não viu "dolo específico".
"O aspecto transcendental é de que, se o fato paletó é de conhecimento público, deve ser prevalecido que não como residir o crime de injúria, porque não coloca em risco o bem jurídico, isto é, a honra do querelante", completou.
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