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JUSTIÇA Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 09:40 - A | A

10 de Setembro de 2021, 09h:40 - A | A

JUSTIÇA / MENÇÃO AO PALETÓ

TJ rejeita ação de Emanuel contra procurador

Procurador fez post em que citava o episódio em que o prefeito foi flagrado embolsando dinheiro

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Tribunal de Justiça rejeitou uma ação por injúria movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

A votação foi unânime feita pelo Órgão Especial, em sessão nesta quinta-feira (9).

A queixa-crime feita por Emanuel já havia sido rejeitada pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, de maneira liminar.

O prefeito entrou na Justiça depois que, no dia do segundo turno de 2020, o membro do Ministério Público Estadual (MPE) fez uma publicação, em seu Instagram, mencionando o episódio do "paletó", quando o então deputado estadual Emanuel Pinheiro foi flagrado colocando dinheiro no bolso.

Na sessão de quinta-feira (9), o desembargador confirmou seu entendimento de que não havia indícios mínimos de que o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do MPE tenha ofendido a honra do prefeito.

Para Sebastião de Moraes Filho, a injúria se configura quando há ataques aos atributos físicos ou intelectuais da pessoa.

O magistrado ponderou que "deve ser visto, por outro lado, que se posicionar a respeito de um fato já conhecido por todos, trata-se de uma liberdade natural de todo ser humano".

O relator considerou que não houve ofensa na frase publicada por Domingos Sávio: "Neste calor, você vota com paletó ou com gravata?".

Sebastião de Moraes disse que "não vejo como acalentar a possibilidade de receber essa queixa-crime". Ele não viu "dolo específico".

"O aspecto transcendental é de que, se o fato paletó é de conhecimento público, deve ser prevalecido que não como residir o crime de injúria, porque não coloca em risco o bem jurídico, isto é, a honra do querelante", completou.

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