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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 13:59 - A | A

21 de Novembro de 2013, 13h:59 - A | A

JUSTIÇA / R$ 105 MIL

TJ nega recurso de Nininho e mantém bens bloqueados

Deputado é acusado de fraudar licitação em 2002, quando era prefeito de Itiquira

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), conhecido como “Nininho”, e manteve decisão que, em caráter liminar, bloqueou bens no valor de R$ 105 mil.

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter fraudado licitação em 2002, quando exercia o segundo mandato como prefeito do município de Itiquira (353 km de Cuiabá).

De acordo com a denúncia, teria ocorrido uma suposta combinação de preços para que a empresa Francisco Marino Fernandes-ME vencesse o certame, cujo objeto era a execução de serviços de construção de um reservatório de água pelo valor de R$ 105 mil.

Laudo pericial juntado aos autos, segundo o MPE, teria comprovado que as propostas das empresas participantes foram confeccionadas pela mesma máquina de escrever, o que evidenciaria a irregularidade.

Tramitação

Em junho de 2012, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende atendeu o pedido do MPE e concedeu liminar para bloquear os bens de Nininho, no mesmo valor pago à empresa para a construção do reservatório.

Na decisão, o magistrado entendeu que a medida seria necessária para evitar lesão aos cofres públicos.

“Se há indícios fortes da existência do ato de improbidade isso significa que há grande possibilidade do erário municipal ter sido lesado, razão pela qual se impõe a indisponibilidade a fim de se assegurar o ressarcimento”, disse o juiz, nos autos.

Em junho deste ano, Ondanir Bortolini pediu que a indisponibilidade não “caísse” sobre todos os bens, mas apenas em um de seus imóveis, avaliado em R$ 200 mil.
Todavia, o pedido foi negado pelo mesmo magistrado.

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