LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), conhecido como “Nininho”, e manteve decisão que, em caráter liminar, bloqueou bens no valor de R$ 105 mil.
O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter fraudado licitação em 2002, quando exercia o segundo mandato como prefeito do município de Itiquira (353 km de Cuiabá).
De acordo com a denúncia, teria ocorrido uma suposta combinação de preços para que a empresa Francisco Marino Fernandes-ME vencesse o certame, cujo objeto era a execução de serviços de construção de um reservatório de água pelo valor de R$ 105 mil.
Laudo pericial juntado aos autos, segundo o MPE, teria comprovado que as propostas das empresas participantes foram confeccionadas pela mesma máquina de escrever, o que evidenciaria a irregularidade.
Tramitação
Em junho de 2012, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende atendeu o pedido do MPE e concedeu liminar para bloquear os bens de Nininho, no mesmo valor pago à empresa para a construção do reservatório.
Na decisão, o magistrado entendeu que a medida seria necessária para evitar lesão aos cofres públicos.
“Se há indícios fortes da existência do ato de improbidade isso significa que há grande possibilidade do erário municipal ter sido lesado, razão pela qual se impõe a indisponibilidade a fim de se assegurar o ressarcimento”, disse o juiz, nos autos.
Em junho deste ano, Ondanir Bortolini pediu que a indisponibilidade não “caísse” sobre todos os bens, mas apenas em um de seus imóveis, avaliado em R$ 200 mil.
Todavia, o pedido foi negado pelo mesmo magistrado.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.