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JUSTIÇA Sábado, 17 de Dezembro de 2016, 17:02 - A | A

17 de Dezembro de 2016, 17h:02 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO RÊMORA

TJ-MT nega arquivamento de ação penal contra ex-deputado

Moisés Feltrin é acusado pelo MPE de ter participado do esquema que fraudava licitações na Seduc

ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO



O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido que visava arquivar a ação penal contra o ex-deputado Moisés Feltrin, réu da Operação Rêmora.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 14 de dezembro. 

Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPE) de ter participado do esquema que tentou fraudar contratos de obras da Secretaria de Educação (Seduc) mediante o recebimento de propina de empresários que integrariam o cartel para dividir as licitações.

No habeas corpus, o advogado Ricardo Moraes de Oliveira apresentou o argumento de que a denúncia contra o ex-deputado, que tramita Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, é "inepta", já que não aponta o vínculo de Feltrin com os outros réus investigados na operação.

Na peça acusatória se narrou os fatos e a conduta de forma coesa e suficiente para demonstrar a presença de materialidade e indícios de autoria delitiva do paciente e demais acusados

Ainda, a defesa alegou que a denúncia restringiu-se a narrar a condição de Feltrin, que é representante da empresa Tirante,  segundo eles investigada por participar do suposto esquema criminoso envolvendo formação de cartel, organização criminosa e fraude de licitação na Seduc.

Oliveira disse que apesar de o ex-deputado ter sido denunciado na acusação, não foi demonstrada a mínima relação entre os atos praticados com os delitos que lhe foram imputados.

"Denúncia coesa"

O desembargador Rondon Bassil afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia contra Feltrin alegando a constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude de licitação.

“Na peça acusatória se narrou os fatos e a conduta de forma coesa e suficiente para demonstrar a presença de materialidade e indícios de autoria delitiva do paciente e demais acusados, daí porque, concluo, em sede de liminar, que a decisão atacada desmerece qualquer retoque”, afirmou Rondon Bassil.

Logo, o magistrado afirmou que não existe razão para justificar o trancamento do processo contra o ex-deputado, já que se for constatado qualquer erro, este pode ser sanado posteriormente.

“Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Moisés Feltrin, sem prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito do presente Habeas Corpus”, concluiu o magistrado.

Operação Rêmora

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.

Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizzardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva.

Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.

Também respondem à ação penal os ex-servidores da Seduc, Wander Luiz dos Reis (agora solto), Fábio Frigeri, e o servidor afastado Moisés Dias da Silva (já solto).

As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Neste mês foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.

A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, onde Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.

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