Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2013, 09:16 - A | A

23 de Dezembro de 2013, 09h:16 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ mantém cartorário de Paranatinga afastado do cargo

Tribunal não conheceu recurso impetrado pelo cartorário Antônio Francisco

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O registrador e oficial do Cartório de Paranatinga, Antônio Francisco de Carvalho, não conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a decisão judicial que o havia afastado do cargo e decretado a indisponibilidade dos bens dele e de mais duas pessoas, no valor de R$ 2,8 milhões.

De acordo com o entendimento do desembargador José Zuquim, da Quarta Câmara Cível, o agravo de instrumento que foi proposto contra a decisão de primeiro grau não foi ajuizado dentro do prazo previsto na lei. A decisão é do dia 18 de dezembro.

“Com efeito, o prazo para o recurso, previsto no art. 522 do CPC, começou a fluir em 03/12/2013 (terça-feira). O art. 522 do CPC estabelece que o prazo para agravo de decisões interlocutórias será de 10 (dez) dias (...). Como o agravo de Instrumento foi interposto em 13/12/2013 (sexta-feira), vide protocolo, portanto após o encerramento do prazo recursal, mostra-se caracterizada a intempestividade do presente agravo”, diz trecho da decisão.

Na tentativa de validar o prazo da interposição do recurso, a defesa do cartorário informou que contou um dia a mais, em decorrência da suspensão do trâmite processual em um dia que ocorreu, no dia 3 de dezembro, no município. Contudo, a alegação não foi acatada pelo desembargador.

“A suspensão dos prazos processuais, na Comarca de Paranatinga/MT, no dia 03/12/2013, não tem qualquer efeito no prazo do agravo de instrumento, que é interposto diretamente no Tribunal de Justiça, à luz do que dispõe o art. 524 do CPC, cujo os prazos não foram suspensos”, avaliou.

Entenda o caso

O cartorário tem contra si várias denúncias de falsificação de documentos, ao proceder com a retirada de averbações de escrituras de imóveis do município. Por causa de casos dessa natureza ele foi afastado da função pelo juiz Valter Simioni.

Antônio Francisco já responde dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) na Justiça Estadual. Casos as suspeitas se confirme, ele deverá perder a função pública.

O cartorário também tem o nome envolvido em uma suposta fraude na retirada da averbação da escritura de uma fazenda da 40 mil hectares, que foi vendida ao produtor rural José Pupin. Ele e Pupin, entre outras envolvidos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por atos de improbidade administrativa.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Filho encontra idoso morto em fazenda em Mato Grosso
#GERAL
SUMIDO DESDE QUARTA
Filho encontra idoso morto em fazenda em Mato Grosso
Rapaz é preso ao furtar 7 peças de picanha e alcatra em mercado
#GERAL
FIM DE CHURRASCO
Rapaz é preso ao furtar 7 peças de picanha e alcatra em mercado
Motociclista morre em acidente no Jardim Vitória
#GERAL
TRÂNSITO
Motociclista morre em acidente no Jardim Vitória
Secretaria libera trânsito nas duas vias do Portão do Inferno
#GERAL
ATÉ 6 DE JANEIRO
Secretaria libera trânsito nas duas vias do Portão do Inferno
Caminhão desaparecido é encontrado em fazenda após registro de furto
#GERAL
DESFECHO
Caminhão desaparecido é encontrado em fazenda após registro de furto
Praça no loteamento Rodoviária Parque homenageia ex-servidor Sylvio Feitosa
#GERAL
Praça no loteamento Rodoviária Parque homenageia ex-servidor Sylvio Feitosa
Confira Também Nesta Seção: