MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou fazer retratação da decisão que manteve o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Emanuel está fora do cargo desde 19 de outubro, por decreto do próprio Luiz Ferreira, na Operação Capistrum.
Em decisão de terça-feira (16), o magistrado incluiu o recurso do prefeito na pauta da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que será realizada na quinta-feira (18), a partir das 14h.
Leia mais:
TJ mantém afastamento de Emanuel da Prefeitura de Cuiabá
Emanuel vai ao STJ contra afastamento da Prefeitura
"Por não vislumbrar a possibilidade de retratação, mormente porque grande parte das alegações se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal, determino a submissão das matérias suscitadas neste recurso à apreciação da Turmas de Câmaras Criminais Reunidas", assinalouo magistrado.
O prefeito tenta reverter o afastamento e também o bloqueio de R$ 16 milhões determinado contra suas contas bancárias e de outros envolvidos no caso como a primeira-dama, Márcia Pinheiro, o chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, a secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro.
Todos os que continuam nos cargos estão afastados de suas funções com remuneração mantida.
Para o Ministério Público Estadual (MPE), trata-se de uma organização criminosa montada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria de Saúde para atender interesses políticos. E também para fazer pagamentos irregulares do Prêmio Saúde.
Emanuel já havia recebido ordens da Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), além de ter feito Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE, para regularizar essas situações, mas vinha descumprindo as regras de maneira constante, segundo o órgão.
A defesa do prefeito afirma que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, por se tratar de recursos do Sistema Único de Saúde.
Diz ainda que os supostos crimes de responsabilidade não deveriam ser julgados na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, mas sim pela Câmara de Vereadores.
Afirma também que o afastamento não poderia ocorrer na fase de investigação, apenas durante a instrução criminal.
Além disso, defende que o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda seria "suspeito" e não poderia ter dado início à investigação.
O pedido de afastamento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
A defesa alega que se Emanuel foi beneficiado pelas contratações, isso aconteceu de maneira indireta, e que não teria descumprido o TAC ou as decisões judiciais. E pontua ainda que haveria prejuízo à sociedade cuiabana com seu afastamento da prefeitura.
Os argumentos deverão ser analisados pela Turma que é formada pelos desembargadores, além de Luiz Ferreira, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro, Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.