MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso da Fiagril, que busca a reintegração de valores pagos em impostos ao longo da cadeia produtiva com base em uma lei de 2011. Para Fachin, não se trata de uma questão constitucional que justifique a atuação do STF.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16). A Fiagril tem como principal sócio Marino José Franz, ex-prefeito de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá).
A lei nº 12.546/2011 autorizou o Poder Executivo "a relacionar os bens manufaturados no País, entre aqueles constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto 6.006/2006, quais estariam sujeitos ao benefício em questão". O programa ficou conhecido como REINTEGRA.
Foi estabelecido benefício entre 0% e 3%, a depender do setor econômico em que a empresa estivesse enquadrada. O objetivo era estimular exportações.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Fiagril, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, ao STF.
Para o TRF-1, o "Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo a fim de estender benefício fiscal".
"Como se vê, a controvérsia dos autos não ultrapassa a esfera da legalidade, haja vista que envolve a compatibilidade do decreto que regulamentou o REINTEGRA com a lei instituidora do benefício fiscal. Assim, a presente controvérsia revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário", opinou Fachin.
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